Olá boa tarde,
Ponto 3 do artigo 3 do RJ-SCIE
" Estão apenas sujeitos ao regime de segurança em matéria de acessibilidade dos meios de socorro e de disponibilidade de água para combate a incêndios, aplicando-se nos demais aspectos os respectivos regimes específicos:
a) Os estabelecimentos industriais e de armazenamento de substâncias perigosas, abrangidos pelo Decreto-Lei
n.º 254/2007, de 12 de Julho;
b) Os espaços afectos à indústria de pirotecnia e à indústria extractiva;
c) Os estabelecimentos que transformem ou armazenem substâncias e produtos explosivos ou radioactivos."
Alguém sabe se existe um regulamento técnico de segurança contra incêndio para cada um destes regimes específicos?
Quais serão as condições em matéria de SCIE que um armazém destas substancias terá de cumprir?
Obrigado.