Boas,
No ambito da Declaração prévia, é minha opinião, e no decorrer do descrito no art.º 34 do DL 209/2008, o empresário (requerente) assina um termo de responsabilidade no qual declara cumprir todos os condicionamentos legais e regulamentares, acompanhadode relatório elaborado por entidade acreditada relativo à avaliação da conformidade com a legislação aplicável nas áreas de segurança e saúde no trabalho e higiene e segurança alimentares
Pelo, que deste não o isenta de cumprir com a totalidade legislação em vigor, nomedamente a de SCIE.
PS: mas gostava de saber quem/ qual é essa entidade acreditada que elabora o relatório?!?