www.rjscie.com
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
www.rjscie.com

Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
PortalPortal  InícioInício  ProcurarProcurar  Últimas imagensÚltimas imagens  RegistarRegistar  Entrar  

 

 Necessidade de cumprimento do actual regime jurídico SCIE

Ir para baixo 
2 participantes
AutorMensagem
wandering




Mensagens : 93
Pontos : 127
Reputação : 8
Data de inscrição : 16/06/2011
Localização : Lisboa

Necessidade de cumprimento do actual regime jurídico SCIE Empty
MensagemAssunto: Necessidade de cumprimento do actual regime jurídico SCIE   Necessidade de cumprimento do actual regime jurídico SCIE EmptySáb Mar 10, 2012 2:28 pm

Caros colegas tenho uma duvida na seguinte situação, se alguém tiver experiência em licenciamento industrial de industrias Tipo 2 agradeço o contributo e a ajuda.

Um edifico industrial com licença de utilização para industria emitida antes da entrada em vigor do actual regime jurídico SCIE, em que actualmente continuando a actividade industrial mudou o tipo de industria realizada no edifício (de carpintaria para produtos plásticos) sem terem sido feitas quaisquer obras de adaptação ou processo na Câmara Municipal.

O licenciamento industrial da actividade actual foi feito através de declaração prévia enviada ao ministério da economia (em 2012),no âmbito do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro.

Em matéria de segurança contra incêndio o ministério da economia apenas alertou para a necessidade de existirem meios de extinção portáteis e rede de incêndio armada.

A minha duvida é se embora a licença de utilização do edifício emitida pela câmara municipal anterior ao actual regime jurídico, como a actividade desenvolvida actualmente apenas se inicia agora se será necessário o cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio em vigor ( Decreto-Lei n.º220/2008 de 12 de Novembro) embora tal não seja exigido pela entidade responsável pelo licenciamento da actividade (Ministério da economia).

Claro que o ideal é que cumpra mas existira obrigação legal para tal?

Com os melhores cumprimentos
Ir para o topo Ir para baixo
Pedro Barradas

Pedro Barradas


Mensagens : 340
Pontos : 386
Reputação : 16
Data de inscrição : 16/04/2010
Localização : ALENTEJO

Necessidade de cumprimento do actual regime jurídico SCIE Empty
MensagemAssunto: Re: Necessidade de cumprimento do actual regime jurídico SCIE   Necessidade de cumprimento do actual regime jurídico SCIE EmptyDom Mar 11, 2012 10:47 am

Boas,

No ambito da Declaração prévia, é minha opinião, e no decorrer do descrito no art.º 34 do DL 209/2008, o empresário (requerente) assina um termo de responsabilidade no qual declara cumprir todos os condicionamentos legais e regulamentares, acompanhadode relatório elaborado por entidade acreditada relativo à avaliação da conformidade com a legislação aplicável nas áreas de segurança e saúde no trabalho e higiene e segurança alimentares

Pelo, que deste não o isenta de cumprir com a totalidade legislação em vigor, nomedamente a de SCIE.

PS: mas gostava de saber quem/ qual é essa entidade acreditada que elabora o relatório?!?
Ir para o topo Ir para baixo
http://aguamestra.googlepages.com/
 
Necessidade de cumprimento do actual regime jurídico SCIE
Ir para o topo 
Página 1 de 1
 Tópicos semelhantes
-
» Legislação complementar ao regime jurídico para armazenamento de substâncias perigosas
» Proposta de Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios para os Açores
» O "alojamento local", o regime SCIE e as câmaras municipais
» Compilação de Teses de SCIE - Prof. SCIE Rui Oliveira
» Notas técnias - Novas versões já disponíveis

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
www.rjscie.com :: Área técnica :: Discussão Geral-
Ir para: