| | Calculo do efectivo publico | |
| | Autor | Mensagem |
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João Pedro S Carreiro
Mensagens : 19 Pontos : 31 Reputação : 2 Data de inscrição : 16/06/2014 Idade : 49 Localização : Ponta Delgada
 | Assunto: Calculo do efectivo publico Ter Out 07, 2014 5:58 pm | |
| Boa tarde a todos.
Agradeço a V/opinião, no seguinte:
Calculo do efectivo de publico, inerente a um espaço comercial (hiper) com área útil = 1600 m2. Na minha opinião e considerando que se trata de um espaço de venda com forte probabilidade de ocupação de publico, aplicaria o índice = 0,60 (RT-SCIE, artigo 51.º), resultando num efectivo de publico = 960 pessoas/m2.
Aguardo a V/opinião sobres esta matéria.
Obrigado.
MC,
JPC | |
|  | | CGabriel
Mensagens : 29 Pontos : 68 Reputação : 1 Data de inscrição : 05/03/2011
 | Assunto: Re: Calculo do efectivo publico Ter Out 07, 2014 6:43 pm | |
| Boa tarde a todos.
Agradeço a vossa opinião.
Já vi aplicado em projetos aprovados, o critério abaixo indicado para o cálculo da área útil de espaços e posteriormente a aplicação das taxas de ocupação regulamentares para calculo do efetivo. Não identifico este critério no RTSCIE ou outro qualquer documento.
DEFINIÇÃO DA ÁREA ÚTIL DE CÁLCULO ÁREA TOTAL ÁREA ÚTIL CONSIDERADA A < 50 m² 90% 50 m² < A < 120 m² 75% 120 > A > 500 m² 65% A > 500 m² 2/3 A x 65 %
Em resposta à questão concretamente, penso que deverá descontar o mobiliário e equipamento a colocar na loja e posteriormente aplicar o índice indicado. A área irá diminuir e posteriormente o efetivo. Ou então aplicar o critério indicado, se for compatível regulamentarmente. Essa é a minha duvida.
Obrigado | |
|  | | Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Calculo do efectivo publico Ter Out 07, 2014 8:59 pm | |
| eu tenho aplicadoo Índíce definido no RT-SCIE, sobre a área útil do espaço de venda no plano de referência para A>300m2 _ 0,60. Neste caso desconto o mobiliário fixo, TODO. As zonas de talho, charcutaria, peixaria, padaria, etc... aplico o efectivo do número de funcionários. - Citação :
- DEFINIÇÃO DA ÁREA ÚTIL DE CÁLCULO
ÁREA TOTAL ÁREA ÚTIL CONSIDERADA A < 50 m² 90% 50 m² < A < 120 m² 75% 120 > A > 500 m² 65% A > 500 m² 2/3 A x 65 %
Isto..!!? não sei do que se trata. Para efeitos de SCIE, não pode aplicar. a definição de área útil está descrita nas definições do RJ-SCIE (que é igual ao definido no RGEU)
Última edição por Pedro Barradas em Qua Out 08, 2014 8:49 am, editado 2 vez(es) | |
|  | | Uriel
Mensagens : 194 Pontos : 283 Reputação : 39 Data de inscrição : 25/10/2010
 | Assunto: Re: Calculo do efectivo publico Qua Out 08, 2014 8:27 am | |
| Bom dia,
Concordo com as indicações do Pedro Barradas. Também não sei o que são aquelas simplificações de área.
No entanto quando tenho uma situação semelhante também costumo descontar o mobiliário fixo e as zonas não úteis de público (talhas, peixarias, charcutarias, etc.) que normalmente já conduz a uma redução significativa. | |
|  | | João Pedro S Carreiro
Mensagens : 19 Pontos : 31 Reputação : 2 Data de inscrição : 16/06/2014 Idade : 49 Localização : Ponta Delgada
 | Assunto: Re: Calculo do efectivo publico Qua Out 08, 2014 8:51 am | |
| - Uriel escreveu:
- Bom dia,
Concordo com as indicações do Pedro Barradas. Também não sei o que são aquelas simplificações de área.
No entanto quando tenho uma situação semelhante também costumo descontar o mobiliário fixo e as zonas não úteis de público (talhas, peixarias, charcutarias, etc.) que normalmente já conduz a uma redução significativa. Bom dia caro colega. Desde já, grato pela opinião. Correcto. Devo descontar, por exemplo as estantes e, aplicar novamente o indice=0,60 p/m2, porque trata-se de espaço de venda com area sup a 300 m2, localizado no PR. Obrigado. | |
|  | | João Pedro S Carreiro
Mensagens : 19 Pontos : 31 Reputação : 2 Data de inscrição : 16/06/2014 Idade : 49 Localização : Ponta Delgada
 | Assunto: Re: Calculo do efectivo publico Qua Out 08, 2014 8:54 am | |
| - Pedro Barradas escreveu:
- eu tenho aplicadoo Índíce definido no RT-SCIE, sobre a área útil do espaço de venda no plano de referência para A>300m2 _ 0,60.
Neste caso desconto o mobiliário fixo, TODO. As zonas de talho, charcutaria, peixaria, padaria, etc... aplico o efectivo do número de funcionários.
- Citação :
- DEFINIÇÃO DA ÁREA ÚTIL DE CÁLCULO
ÁREA TOTAL ÁREA ÚTIL CONSIDERADA A < 50 m² 90% 50 m² < A < 120 m² 75% 120 > A > 500 m² 65% A > 500 m² 2/3 A x 65 %
Isto..!!? não sei do que se trata. Para efeitos de SCIE, não pode aplicar. a definição de área útil está descrita nas definições do RJ-SCIE (que é igual ao definido no RGEU) Bom dia caro colega. Obrigado. MC, JPC | |
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