| | Local de Risco B | |
| | Autor | Mensagem |
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Convidado Convidado
| Assunto: Local de Risco B Dom maio 19, 2013 3:53 pm | |
| Boa tarde, Tenho uma dúvida em relação ao local de risco B. Um local de risco B tem a seguinte definição de acordo com o RJ-SCIE: Local de risco B — local acessível ao público ou ao pessoal afecto ao estabelecimento, com um efectivo superior a 100 pessoas ou um efectivo de público superior a 50 pessoas Igualmente, Quando o efectivo de um conjunto de locais de risco A, inseridos no mesmo compartimento corta-fogo ultrapassar os valores limite constantes da alínea b) do número anterior, esse conjunto é considerado um local de risco B. Da NT05 - "Também é um local de risco B a agregação de locais de risco A inseridos no mesmo compartimento corta-fogo, cujo efectivo total ultrapassa os valores limite constantes em 1.b). Este local de risco B inclui naturalmente as circulações (horizontais ou verticais) contidas nesse compartimento de fogo." Assim, tendo por base a imagem embaixo, será que é correcto concluir que não existe via horizontal protegida, mas sim uma circulação inserida num local de risco B que não necessitaria de protecção e consequentemente não seria necessárias portas E, apenas nas vias verticais pois as mesmas são protegidas? Igualmente, pelo art.º 18º a área máxima desse local de risco B seria de 1600m2 visto que é uma UT IV sem locais de risco D nesse piso. Igualmente, tenho uma dúvida BÀSICA, que é se as vias verticais de evacuação protegidas têm de dar obrigatoriamente acesso directo ao exterior ou as mesmas podem dar acesso a um local ou átrio, em que através do mesmo têm acesso ao exterior. Sei que esta dúvida é muito básica, mas não encontrei nenhum artigo quer no RJ ou no RT, ou nas NT que digam ou mesmo na própria definição de VVE que as VVE têm de dar acesso directo ao exterior, no entanto, como projectista, penso que assim seja em matéria de segurança. A única situação que encontrei alias diz respeito ao CT16: As escadas e os corredores protegidos de evacuação devem, como consequência da sua definição, aceder directamente ao exterior do edifício. Considera-se que estas vias podem aceder ao exterior através dos átrios dos edifícios, quando estes cumpram cumulativamente o seguinte: a) Estejam situados no piso de saída; b) Possuam sistema de controlo de fumos; c) Estejam isolados e protegidos relativamente aos outros locais de risco; d) Aceita-se que os átrios dos edifícios tenham comunicação não isolada relativamente a espaços integrados no seu funcionamento, como por exemplo, serviços de bar, papelarias, balcões de atendimento, secretarias, salas de professores, salas de reuniões, gabinetes, etc., desde que não classificados como locais de risco C; e) A protecção dos acessos dos átrios às escadas e corredores protegidos deve cumprir o disposto no artigo 26.º do RT-SCIE, Quadro XX; f) A distância a percorrer nos átrios para atingir uma saída para o exterior não deve ser superior a 30 m em impasse e 60 m em percursos com alternativa de saída.
Tenho tido umas discussões com o arquitecto por causa disto que pergunta onde é que está escrito que as VVE têm de dar acesso directo ao exterior e que não altera o projecto por causa disso. Uma das escadas tem saída para um local de risco D com acesso ao exterior e outra para um átrio com acesso ao exterior. Cumprimentos
Última edição por hgfernandes04 em Sex Jun 21, 2013 4:39 pm, editado 1 vez(es) |
| | | wandering
Mensagens : 93 Pontos : 127 Reputação : 8 Data de inscrição : 16/06/2011 Localização : Lisboa
| Assunto: Re: Local de Risco B Seg maio 20, 2013 10:28 am | |
| A minha interpretação é a seguinte:
Podes fazer isso tudo desde que cumpras as distancias de evacuação.
Se as escadas não forem protegidas conta a distancia desde o ponto mais desfavorável do local até ás escadas (a distancia a percorrer na escada não conta) e dps no piso de saída continuas a contagem (a contagem não reinicia no piso de saída).
Se as escadas forem protegidas conta a distancia no local até ás escadas e dps no piso de saída essa contagem reinicia até ao exterior.
O CT 16 é apenas para escolares.
Cumps | |
| | | Uriel
Mensagens : 194 Pontos : 283 Reputação : 39 Data de inscrição : 25/10/2010
| Assunto: Re: Local de Risco B Seg maio 20, 2013 11:05 am | |
| Bom dia,
Eu pessoalmente (e é apenas a minha opinião) concordo e discordo do wandering em alguns aspetos da 1ª questão:
Concordo plenamente que relativamente à primeira questão podes fazer isso tudo, embora as distâncias máximas acabam sempre por te limitar muito.
Não concordo com a indicação de que se as escadas não forem protegidas a distância dentro da escada não conta. Na minha interpretação se elas não são protegidas a distância a percorrer tem de ser contabilizada no seu total desde o ponto mais afastado até ao exterior, de forma contínua.
Relativamente à 2ª questão de facto não há nada que obrigue a que tenha de dar diretamente para o exterior (obviamente que é recomendado), mas deve imperar o bom senso e fazer com que estas saiam no mínimo para vias de circulação (corredores) e não para locais de risco (como aparentemente é o caso). | |
| | | wandering
Mensagens : 93 Pontos : 127 Reputação : 8 Data de inscrição : 16/06/2011 Localização : Lisboa
| Assunto: Re: Local de Risco B Seg maio 20, 2013 11:38 am | |
| Eu interpreto que a distancia na escada não conta porque o regulamento nunca fala em distancias a percorrer em vias verticais e uma via vertical não protegida não considero um local ou uma via horizontal, e se o edifício tiver mais de 3 pisos a escada tem obrigatoriamente de ser protegida porque não são permitidos compartimentos de fogo com mais de 3 pisos e com áreas máximas previstas logo essa distancia é limitada.
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| | | Convidado Convidado
| Assunto: Re: Local de Risco B Seg maio 20, 2013 7:55 pm | |
| Agradeço as respostas as questões suscitadas e igualmente á rapidez nas mesmas. Concordo que as distâncias sejam imperativas neste tipo de solução, mas desde que as consiga cumprir não haverá problema. Quanto a medição das distâncias, realmente tenho dúvidas tendo em conta ambas as opiniões. Considerando que o art.º 57 do RT-SCIE fala no ponto 1 de caminhos de evacuação, considerando a definição de caminho:
«Caminho de evacuação ou caminho de fuga», percurso entre qualquer ponto, susceptível de ocupação, num recinto ou num edifício até uma zona de segurança exterior, compreendendo, em geral, um percurso inicial no local de permanência e outro nas vias de evacuação;
e considerando o n.º2 do mesmo artigo: A distância máxima a percorrer nos locais de permanência em edifícios até ser atingida a saída mais próxima, para o exterior ou para uma via de evacuação protegida.
Ficará sempre na dúvida, se deve-se ou não contar a distância a percorrer na via vertical até porque é falado em distância máxima a percorrer nos locais de permanência e as vias verticais não são locais de permanência.
Igualmente, e tendo por base o n.º 4 do art.º 18 do RT-SCIE:
4 — Constituem excepção ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do presente artigo, os espaços afectos às utilizações-tipo a seguir indicadas, em edifícios de pequena altura, nos quais se admite que três pisos possam constituir um só compartimento corta-fogo, desde que a área útil total desses pisos não ultrapasse os valores máximos indicados no n.º 2 do presente artigo e nenhum deles ultrapasse 800 m2, nem se situe mais do que um piso abaixo do plano de referência:
como fariam a medição das distâncias considerando um edificio de pequena altura com 3 pisos (exemplo-Ut IV) cada um com menos de 800 m2 e total menor que os 1600 m2 e considerando igualmente que só teria uma via vertical não protegida. - No último piso teria de conseguir os 15 m em impasse até a saída para o exterior no piso 0 não contando com a distância a percorrer nessa via vertical ou contavam com a distância a percorrer na via vertical? - Igualmente, considerando que existe 2 saídas distintas no piso 0, tentaria conseguir 15m do ultimo piso até a saida da escada no piso 0 e a partir dai ainda teria mais 15 m (limite dos 30 m)
Agradeço as respostas e o debate proporcionado. Cumprimentos
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| | | Uriel
Mensagens : 194 Pontos : 283 Reputação : 39 Data de inscrição : 25/10/2010
| Assunto: Re: Local de Risco B Ter maio 21, 2013 8:33 am | |
| Boas, De facto são pontos de vista pertinentes. Eu pessoalmente penso que a minha interpretação será a mais correta e aquela que o legislador quis dar (mas admito que dê aso a interpretações diferentes)... Relativamente ao exemplo que descreveu, eu assumiria a 2ª opção. 15 m em impasse até ao piso 0 e dai mais 15 metros uma vez que se dispõe de 2 saídas alternativas. Continuação de boas opiniões. | |
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| Assunto: Re: Local de Risco B | |
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