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 Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009

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Franco




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MensagemAssunto: Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009   Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009 EmptyQui Abr 15, 2010 10:53 am

A Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho define o procedimento de registo (obrigatório) na ANPC das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, previsto no artigo 23.º do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.

A ANPC vai proceder ao registo das entidades supramencionadas e publicitar a listagem das mesmas no sítio da ANPC. Nesse sentido a ANPC prevê divulgar, no sítio da ANPC, o procedimento de registo e os requerimentos a preencher pelos requerentes, durante o primeiro semestre de 2010. A listagem dessas entidades será disponibilizada durante o segundo semestre de 2010.

Fonte:ANPC
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Franco




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MensagemAssunto: Re: Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009   Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009 EmptySex Jun 18, 2010 2:13 pm

Perguntas Frequentes sobre o Registo de Entidades:

Link - APSEI
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Franco




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MensagemAssunto: Re: Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009   Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009 EmptySex Ago 19, 2011 11:18 am

Decorridos seis meses após o início da recepção das candidaturas com vista ao registo das entidades que exercem a actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança contra Incêndio em Edifícios, entraram na ANPC apenas 250 solicitações de registo das quais só 70 preenchem os requisitos necessários. São diversas as dificuldades sentidas pelos requerentes, tais como, a incapacidade de cumprir no imediato as exigências relativas à formação ou à experiência profissional ou mesmo dificuldades no preenchimento dos requerimentos.

A ANPC disponibilizou-se, desde o início deste procedimento, para prestar esclarecimentos aos requerentes, através do e-mail [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link], via telefone e mais recentemente recebendo presencialmente os requerentes.

Pese embora os esforços desenvolvidos pela ANPC constata-se que, para além dos problemas acima citados, existe ainda um considerável desconhecimento desta imposição legal.

Pelo exposto a ANPC decidiu alargar o prazo para a entrega de candidaturas, mas divulgará impreterivelmente no seu sítio a listagem com as entidades registadas durante o terceiro trimestre de 2011.


Fonte: ANPC
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shok




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MensagemAssunto: Re: Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009   Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009 EmptyQua Mar 06, 2013 5:43 pm

Pode uma empresa no no dia de hoje registar-se na anpc só por experiência do técnico de 3 anos?
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shok




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MensagemAssunto: Re: Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009   Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009 EmptyQui Mar 14, 2013 10:45 am

Então ninguém tem conhecimento legal disto?
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MensagemAssunto: Re: Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009   Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009 EmptySex Mar 15, 2013 10:34 am

shok escreveu:
Então ninguém tem conhecimento legal disto?

Bom dia

De referir que já não é possivel efetuar o registo na ANPC com base nos 3 anos de experiência profissional.

Neste momento apenas é possivel apresentar evidências profissionais com 1 ou 5 anos de experiência - Despacho 10738/2011.

Se necessitar de mais algum esclarecimento poderá contactar [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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MensagemAssunto: Re: Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009   Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009 EmptySex Mar 15, 2013 10:43 am

Obrigado Elevar.
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MensagemAssunto: Re: Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009   Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009 EmptyTer Mar 19, 2013 3:42 pm

se a pessoa demonstrar obras com 5 anos já não é preciso receber formação.
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MensagemAssunto: Re: Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009   Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009 Empty

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