Boa tarde Carlos,
O artigo 22.º do RJSCIE refere nos seus pontos 2 e 3 o seguinte:
2 — As modificações às medidas de autoproteção aprovadas
devem ser apresentadas na ANPC, para parecer,
sempre que se verifique a alteração da categoria de risco
ou da utilização -tipo.
3 — As modificações das medidas de autoproteção não
mencionadas no número anterior devem ser aprovadas
pelo responsável de segurança, constar dos registos de
segurança e ser implementadas.
Espero que ajude.