Boa tarde a todos.
Muito recentemente colocaram-me uma questão sobre os sistemas de controlo de acesso a edifícios (neste caso os famosos torniquetes) e a sua colocação em vias de evacuação. Ora bem, simplificando a coisa, assumindo que o espaço tem 60 pessoas a minha via até à saída, teria de ter, no mínimo duas UPs (o que daria uma largura livre de 1.20m, já considerando que o torniquete poderá ficar enquadrado no n.º 11 do art.º 61). Na prática, a via de evacuação onde vão instalar os torniquetes, tem uma largura muito superior a isto.
A minha dúvida é a seguinte: os torniquetes propostos tem braços com c=0,6m e pretende-se que seja colocado um duplo para entrada/saída (torniquete -equipamento-torniquete) e o restante espaço vai ser preenchido com uma barreira fixa. Na prática, isto vai levar a minha via não tenha uma largura livre de 1.20 mas sim ter duas passagens com 0,60m. Confesso que tenho visto esta situação dos torniquetes em imensos lugares mas esta "divisão" de UPs nas vias tem qualquer enquadramento legal?! E assumindo que até seja "legal" estou em crer que o mínimo, nas vias de evacuação, é mesmo 1 UP...e não 0,60m
Alguém pode partilhar experiências ou comentários?
Obrigado, MOliveira