| | Dúvida sobre segurança contra incêndios de um alojamento local | |
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Patricia Pereira
Mensagens : 6 Pontos : 16 Reputação : 0 Data de inscrição : 28/05/2014
 | Assunto: Dúvida sobre segurança contra incêndios de um alojamento local Sex Jul 07, 2017 2:51 pm | |
| Boa tarde,
Gostaria se possível que alguém me tira-se umas dúvidas, sobre segurança contra incêndios de um alojamento local que vai ter mais que 10 utentes, mas no máximo vai ter 18 utentes. Pelo que tive a ler tem que se respeitar o Decreto-Lei n.º 220/2008 e a Portaria n.º 1532/2008, a minha dúvida é a seguinte cada quarto tem uma casa de banho privativa, essas casas de banho tem que ter iluminação de ambiente (dispositivo de iluminação), por norma sei que deve se colocar, mas nesta situação fiquei na dúvida se seria mesmo obrigatório. Na zona do quarto não leva, mas nas casas de banho fiquei na dúvida. Os blocos de iluminação não tem que ser todos permanentes podem ser também não permanentes, por exemplo os que estão nos corredores a indicar a saída e os que indicam as saídas de emergência devem ser permanentes certo, mas os restantes podem ser não permanentes ? Eu muitas vezes tenho esta dúvida quando devem ser permanentes ou não permanentes. No artigo 115.º do RT-SCIE, falam sobre a utilização dos blocos autónomos, mas não referem a UT-VII, que é o caso. Agradeço que alguém me possa ajudar.
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|  | | fam
Mensagens : 25 Pontos : 40 Reputação : 15 Data de inscrição : 12/06/2013 Idade : 62
 | Assunto: Re: Dúvida sobre segurança contra incêndios de um alojamento local Sex Jul 07, 2017 4:20 pm | |
| - Patricia Pereira escreveu:
- Boa tarde,
Gostaria se possível que alguém me tira-se umas dúvidas, sobre segurança contra incêndios de um alojamento local que vai ter mais que 10 utentes, mas no máximo vai ter 18 utentes. Pelo que tive a ler tem que se respeitar o Decreto-Lei n.º 220/2008 e a Portaria n.º 1532/2008, a minha dúvida é a seguinte cada quarto tem uma casa de banho privativa, essas casas de banho tem que ter iluminação de ambiente (dispositivo de iluminação), por norma sei que deve se colocar, mas nesta situação fiquei na dúvida se seria mesmo obrigatório. Na zona do quarto não leva, mas nas casas de banho fiquei na dúvida. Os blocos de iluminação não tem que ser todos permanentes podem ser também não permanentes, por exemplo os que estão nos corredores a indicar a saída e os que indicam as saídas de emergência devem ser permanentes certo, mas os restantes podem ser não permanentes ? Eu muitas vezes tenho esta dúvida quando devem ser permanentes ou não permanentes. No artigo 115.º do RT-SCIE, falam sobre a utilização dos blocos autónomos, mas não referem a UT-VII, que é o caso. Agradeço que alguém me possa ajudar.
A minha opinião é que não é obrigatório colocar iluminação ambiente nas casas de banho privativas. Em relação à utilização de blocos permanentes ou de luz mantida, o que diz o regulamento textualmente é o seguinte: É obrigatória a utilização de blocos permanentes ou de luz mantida apenas quando sirva para iluminação de placas indicadoras de saída ou quando lhes sirva de suporte.O que é relevante no parágrafo acima é o que está a negrito. | |
|  | | Uriel
Mensagens : 194 Pontos : 283 Reputação : 39 Data de inscrição : 25/10/2010
 | Assunto: Re: Dúvida sobre segurança contra incêndios de um alojamento local Seg Jul 10, 2017 8:27 am | |
| Concordo inteiramente com o que o fam disse. | |
|  | | mikaPT
Mensagens : 5 Pontos : 7 Reputação : 0 Data de inscrição : 13/07/2017
 | Assunto: Re: Dúvida sobre segurança contra incêndios de um alojamento local Qui Jul 13, 2017 10:21 pm | |
| Concordo com a resposta da Uriel e fam e ainda me apoiaria no ponto 3, do artigo 114.º do RT-SCIE para não colocar iluminação ambiente nas casas de banho.
fam e Uriel, relativamente a esta questão, gostava de saber a vossa opinião sobre o seguinte:
O ponto 7, do artigo 112.º do RT-SCIE afirma que "As placas de sinalização devem ser colocadas o mais próximo possível das fontes luminosas existentes, na uma distância inferior a 2 metros em projecção horizontal, mas não coladas sobre os aparelhos."
O ponto 2, do artigo 115.º do RT-SCIE afirma que "é obrigatória a utilização de blocos permanentes ou de luz mantida apenas quando sirva para iluminação de placas indicadoras de saída ou quando lhes sirva de suporte" (tal como referiu a pam).
Quando tem placas indicadoras de saída a menos de 2 metros em projecção horizontal de uma fonte luminosa, numa UT que esteja no âmbito do ponto do artigo 115.º, colocam blocos autónomos permanentes?
A minha opinião, no caso específico que acima descrevi, é que não é obrigatório colocar blocos permanentes, porque considero que a fonte luminosa é que irá permitir "a carga" da fotoluminescência da placa indicadora de saída, e que ao colocar o bloco permanente, só iria estar a duplicar a carga de emitida sobre a placa.
Penso ser uma questão importante, porque cada bloco permanente colocado é mais energia despendida e se os mesmos poderem ser evitados, acho que é esse o caminho (com isto, não quero dizer que sejam totalmente eliminados, mas sim utilizados nas situações adequadas).
Obrigado | |
|  | | Uriel
Mensagens : 194 Pontos : 283 Reputação : 39 Data de inscrição : 25/10/2010
 | Assunto: Re: Dúvida sobre segurança contra incêndios de um alojamento local Sex Jul 14, 2017 7:49 am | |
| mikaPT, de um modo geral coloco sempre blocos autónomos permanentes relativamente à iluminação de emergência de circulação. Apenas em zonas técnicas ou em edifícios de muito baixa ocupação é que por vezes recorro a iluminação não permanente. Percebo que do ponto de vista ambiental pode ser um exagero, mas penso que dessa forma me salvaguardo sempre regulamentarmente. Hoje em dia com as luminárias LED os gastos também são bem inferiores, deixando de ter um peso significativo na globalidade do edifício. | |
|  | | fam
Mensagens : 25 Pontos : 40 Reputação : 15 Data de inscrição : 12/06/2013 Idade : 62
 | Assunto: Re: Dúvida sobre segurança contra incêndios de um alojamento local Sex Jul 14, 2017 4:04 pm | |
| - mikaPT escreveu:
Quando tem placas indicadoras de saída a menos de 2 metros em projecção horizontal de uma fonte luminosa, numa UT que esteja no âmbito do ponto do artigo 115.º, colocam blocos autónomos permanentes?
A minha resposta é afirmativa, caso contrário não estaria a cumprir a legislação em vigor (RTSCIE) (n.ºs 1 e 2 do Artigo 115.º). É preciso salientar que a necessidade de instalar blocos autónomos permanentes é obrigatória para todas as utilizações-tipo, quando sirvam para iluminação de placas indicadoras de saída ou quando lhes sirvam de suporte. Quanto ao consumo de energia, sou da opinião do Uriel, dever-se-á optar por luminárias de baixa potência. | |
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 | Assunto: Re: Dúvida sobre segurança contra incêndios de um alojamento local  | |
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