Bom dia caros colegas
Tenho um projecto de segurança de um restaurante inserido numa Centro Comercial.
A minha questão prende-se entre a compartimentação entre a cozinha (local de risco C) o o mall do centro comercial, desejava saber a vossa opiniao e interpretação do regulamento quanto a este assunto... tendo em conta a portaria 1532/2008 e o caderno prociv 13.
Na minha opinião e com apoio no caderno prociv 13 e na portaria 1532/2008 desde que sejam garantidas medidas compensatórias (extinçao automatica e desenfumagem e cantonamento) é permitida a sua NÃO compartimentação.
Qual as vossas opiniões?
Obrigado pela vossa ajuda...
E Boas entradas em segurança
