Boa tarde, gostaria de saber qual é o entendimento que têm sobre este artigo:
Artigo 33.º - Dispositivos de obturação automática
O accionamento dos dispositivos no interior das condutas para obturação automática em caso de incêndio deve ser comandado por meio de dispositivos de detecção automática de incêndio, duplicados por dispositivos manuais.
Pelo que entendo, os registos tem de ser sempre ligados a SADI e têm de ser esta a dar a ordem para o funcionamento destes. O que se entende neste caso duplicados por dispositivos manuais? Tenho de prever uma botoneira junto a cada registo ou apenas uma no posto de segurança? A ser o caso de ser botoneiras, também não faz muito sentido, pois existe uma matriz SADI, e há sempre uns registos que fecham e outros que abrem.
Será que alguém consegue me esclarecer esta questão.
Cumprimentos