Caro colega
Segue abaixo excerto retirado das perguntas frequentes respondidas pela ANPC. Eu uso a fórmula com estas alterações propostas pela ANPC.
47 – Existem alterações ao despacho n.º 2074/2009, de 15 de Janeiro, relativo aos critérios técnicos para a determinação da densidade de carga de incêndio modificada?
O referido despacho está a ser alvo de revisão. Antes da republicação do referido despacho julga-se útil divulgar as alterações previstas até ao mesmo, nomeadamente:
1 – Alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º, - O denominador da fórmula para o cálculo da densidade de carga de incêndio modificada, pelo método probabilístico, passa a ser S (área útil do compartimento corta-fogo, em m2).
2 – Alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º, - O denominador da fórmula para o cálculo da densidade de carga de incêndio modificada, pelo método probabilístico, passa a ser S (área útil do compartimento corta-fogo, em m2).
Pacheco Vieira