www.rjscie.com
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
www.rjscie.com

Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
PortalPortal  InícioInício  ProcurarProcurar  Últimas imagensÚltimas imagens  RegistarRegistar  Entrar  

 

 Dúvida compartimentação fogo geral

Ir para baixo 
2 participantes
AutorMensagem
Ana Mendes




Mensagens : 24
Pontos : 46
Reputação : 2
Data de inscrição : 15/06/2013

fogo - Dúvida compartimentação fogo geral Empty
MensagemAssunto: Dúvida compartimentação fogo geral   fogo - Dúvida compartimentação fogo geral EmptySáb Jun 15, 2013 6:13 pm

Boa tarde.
Estou a fazer um projecto de SCI de uma UT IV (utilização exclusiva) consistindo num edifício de pequena altura para formação.
O edifício é de pequena altura tendo um piso 0, 1 e 2.
A área bruta de cada um dos pisos é de 1200 m2.
Cada piso, foi classificado como sendo um local de risco B único, por agrupamentos de locais de risco A tendo verificado as distâncias ás vias verticais.

Do n.º 2 do art.º 18 considero cada piso como sendo um compartimento de fogo por ter menos de 1600m2.

As vias verticais são abertas não enclausuradas (não existem portas de acesso). Alias o n.º 8 e 9 do art.º 64 dispensa a sua protecção.

- 8 — As vias verticais de evacuação devem ser protegidas nas condições do artigo 26.º e dispor de meios de controlo de fumo nos termos do presente regulamento.

9 — A protecção exigida no número anterior pode ser dispensada nas vias situadas em edifícios de pequena altura, apenas com um piso abaixo do plano de referência e desde que não constituam a única via vertical de evacuação de locais de risco B, D, E ou F.


Tenho dúvidas, se não tenho de compartimentar as VVE por causa da compartimentação geral corta-fogo.

Isto porque se assim for em edificios de pequena altura, se os mesmos tiverem menos de 1600m2 por piso, conseguir transformar cada um dos pisos num local de risco B e cumprir as distâncias, e tendo em conta que as VVE não precisam de protecção chego a conclusão que não precisarei de desenfumagem/controlo de fomos nem de ter portas estanques ao fogo no edificio.
Fará algum sentido?
Ir para o topo Ir para baixo
Uriel




Mensagens : 194
Pontos : 283
Reputação : 39
Data de inscrição : 25/10/2010

fogo - Dúvida compartimentação fogo geral Empty
MensagemAssunto: Re: Dúvida compartimentação fogo geral   fogo - Dúvida compartimentação fogo geral EmptyTer Jun 18, 2013 1:19 pm

Boa tarde Ana,

Do que eu percebi do teu problema, existem duas questões que têm de ser tidas em conta e que no fundo te obrigam a enclausurar as vias verticais:
 - Ponto 4 do Art.º  18 - Obriga-te a separar os pisos, a não se que as suas áreas sejam inferiores a 800 m2 e o total não ultrapasse os 1600 m2 (atualmente tens um compartimento corta-fogo com 3600 m2, ou seja, muito acima do definido regulamentarmente;
 - Ponto 2 do Art.º 57 - que te diz a distância máxima até ao exterior ou até uma via vertical protegida (as vias verticais não sendo protegidas tens de continuar a contar as distâncias... será que mesmo assim cumpre?) - Este ponto é um pouco discutivel, e que já gerou outro tópico sobre isto, mas esta é a minha opinião: apenas se a via vertical for protegida é que não se consideram as distâncias percorridas no interior da mesma;

Posto isto, diria que tens mesmo de admitir que elas sejam enclausuradas (atenção que isto só é válido para projeto e não para medidas de autoproteção).

Espero ter ajudado.
Ir para o topo Ir para baixo
Convidado
Convidado




fogo - Dúvida compartimentação fogo geral Empty
MensagemAssunto: Re: Dúvida compartimentação fogo geral   fogo - Dúvida compartimentação fogo geral EmptyTer Jun 18, 2013 6:24 pm

Realmente é uma dúvida pertinente e que eu mesmo tive a pouco tempo.
Seguindo o enquadramento lógico do regulamento, isto é começando pelo art.º 1 até ao fim, no art.º 18º definirias logo a compartimentação corta-fogo como sendo o piso e consequentemente com esses dados tinhas de enclausurar as caixas de escada.
Quando chegasses ao n.º 8 e 9 do art.º 64 dispensa a protecção da VVE nessas condições e logo já podias as ter "abertas" mas por conseguinte não cumpririas a compartimentação. Considera-se que este artigo tem prevalência sobre a compartimentação por estar já numa fase mais adiantada do regulamento?
A meu ver parece-me uma contradição do regulamento e realmente a nível regulamentar não sei o que te dizer. Eu no teu caso seguia a opinião da URIEL e compartimentava as escadas por uma razão de segurança.

Por outro lado, se queres ter as vias verticais "abertas" eu aplicava o ponto 4 do art.º 18º, subdivindido os 1200 m2 numa area inferior a 800 m2. Atenção que aqui já é area util e não bruta, pelo que os teus 1200 por piso deve ser inferior - admitindo que tenhas 1000m2 por piso, eu fazia assim:

Dividia os pisos a meio em termos de compartimentação (2 metades para cada lado) de modo a que area desse por exemplo 500 m2. O somatório de cada um desses compartimentos de fogo daria 1500m2.
Basicamente é a intersecção de um plano vertical a meio do piso. Criando dois compartimentos distintos de 3 pisos (um do lado direito e outro do lado esquerdo).

O Ponto 4 do Art.º  18 permite-te teres as vias abertas.

Cumprimentos.
Ir para o topo Ir para baixo
Conteúdo patrocinado





fogo - Dúvida compartimentação fogo geral Empty
MensagemAssunto: Re: Dúvida compartimentação fogo geral   fogo - Dúvida compartimentação fogo geral Empty

Ir para o topo Ir para baixo
 
Dúvida compartimentação fogo geral
Ir para o topo 
Página 1 de 1
 Tópicos semelhantes
-
» Euroclasses de resistência ao fogo
» Reacção ao fogo
» Resistência ao Fogo
» Reacção ao Fogo
» Resistência ao Fogo

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
www.rjscie.com :: Área técnica :: Discussão Geral-
Ir para: