Boa tarde,
Tenho uma dúvida em relação ao local de
risco B. Um local de
risco B tem a seguinte definição de acordo com o RJ-SCIE:
Local de
risco B — local acessível ao público ou ao pessoal afecto ao estabelecimento, com um efectivo superior a 100 pessoas ou um efectivo de público superior a 50 pessoas
Igualmente, Quando o efectivo de um conjunto de locais de
risco A, inseridos no mesmo compartimento corta-fogo ultrapassar os valores limite constantes da alínea b) do número anterior, esse conjunto é considerado um local de
risco B.
Da NT05 - "Também é um local de
risco B a agregação de locais de
risco A inseridos no mesmo compartimento corta-fogo, cujo efectivo total ultrapassa os valores limite constantes em 1.b). Este local de
risco B inclui naturalmente as circulações (horizontais ou verticais) contidas nesse compartimento de fogo."
Assim, tendo por base a imagem embaixo, será que é correcto concluir que não existe via horizontal protegida, mas sim uma circulação inserida num local de
risco B que não necessitaria de protecção e consequentemente não seria necessárias portas E, apenas nas vias verticais pois as mesmas são protegidas?
Igualmente, pelo art.º 18º a área máxima desse local de
risco B seria de 1600m2 visto que é uma UT IV sem locais de
risco D nesse piso.

Igualmente, tenho uma dúvida BÀSICA, que é se as vias verticais de evacuação protegidas têm de dar obrigatoriamente acesso directo ao exterior ou as mesmas podem dar acesso a um local ou átrio, em que através do mesmo têm acesso ao exterior. Sei que esta dúvida é muito básica, mas não encontrei nenhum artigo quer no RJ ou no RT, ou nas NT que digam ou mesmo na própria definição de VVE que as VVE têm de dar acesso directo ao exterior, no entanto, como projectista, penso que assim seja em matéria de segurança.
A única situação que encontrei alias diz respeito ao CT16:
As escadas e os corredores protegidos de evacuação devem, como consequência da sua definição,
aceder directamente ao exterior do edifício.
Considera-se que estas vias podem aceder ao exterior através dos átrios dos edifícios, quando estes
cumpram cumulativamente o seguinte:
a) Estejam situados no piso de saída;
b) Possuam sistema de controlo de fumos;
c) Estejam isolados e protegidos relativamente aos outros locais de risco;
d) Aceita-se que os átrios dos edifícios tenham comunicação não isolada relativamente a espaços
integrados no seu funcionamento, como por exemplo, serviços de bar, papelarias, balcões de
atendimento, secretarias, salas de professores, salas de reuniões, gabinetes, etc., desde que não
classificados como locais de risco C;
e) A protecção dos acessos dos átrios às escadas e corredores protegidos deve cumprir o disposto
no artigo 26.º do RT-SCIE, Quadro XX;
f) A distância a percorrer nos átrios para atingir uma saída para o exterior não deve ser superior
a 30 m em impasse e 60 m em percursos com alternativa de saída.
Tenho tido umas discussões com o arquitecto por causa disto que pergunta onde é que está escrito que as VVE têm de dar acesso directo ao exterior e que não altera o projecto por causa disso. Uma das escadas tem saída para um local de
risco D com acesso ao exterior e outra para um átrio com acesso ao exterior.
Cumprimentos