| Utilização mista condominio | |
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Autor | Mensagem |
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Hugomez
Mensagens : 4 Pontos : 6 Reputação : 0 Data de inscrição : 12/01/2013
 | Assunto: Utilização mista condominio Sáb Jan 12, 2013 9:46 pm | |
| Boa noite,
Andei a estudar o DL e Portaria de SCIE, mas estou com duvidas que gostava que me pudessem esclarecer.
Um prédio com RC (lojas) + 4 andares (habitações), com 1 cave (estacionamento coletivo/arrumos), será um prédio misto certo?
Os 4 pisos de habitação não à duvida que é UT I;
Se tiver mais de 200m2 de estacionamento, a cave é UT II certo?
Agora as Lojas classifico como? Não comunicam com as outras UT´s, são lojas a face da estrada considero UT VII e UT VIII (lojas/cafes)?
Considerando que isto está certo, nas medidas a adotar no SCIE como tenho UT VII e UTVIII terei medidas mais gravosas que só tendo 1 edifício UT I e II. O ter neste caso UT VII e UT VIII vai mesmo influenciar o condomínio nas áreas comuns?
Cumprimentos e obrigado
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Uriel
Mensagens : 194 Pontos : 283 Reputação : 39 Data de inscrição : 25/10/2010
 | Assunto: Re: Utilização mista condominio Seg Jan 14, 2013 9:36 am | |
| Olá,
De facto se o estacionamento tem mais de 200 m2 é uma UT II.
Pelo que eu percebi essas lojas/cafés não comunicam diretamente com o restante edifício, por esse motivo, são UT independentes e logo não agravantes da situação relativa à UTI/II. Essas devem ser classificadas de forma independente dependendo da atividade como mt bem defines (UT VII - Cafés, UT VIII - lojas). No fundo dispõem de um edifício de utilização tipo mista com uma UT I, uma UT II e "X" UT VII e "Y" UT VIII.
Cada uma das UT pode ser lidada de uma forma individual, embora no caso da UT I/II como à partida são da mesma entidade exploradora, possam ser "agregadas" no mesmo documento/análise. Estas UT não são influênciadas pelo nr de lojas/cafés existentes no edifício pois são totalmente independentes.
Espero ter esclarecido o pretendido.
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Hugomez
Mensagens : 4 Pontos : 6 Reputação : 0 Data de inscrição : 12/01/2013
 | Assunto: Re: Utilização mista condominio Seg Jan 14, 2013 1:08 pm | |
| Muito obrigado pela explicação URIEL, tiraste-me um peso de cima xD
Mas então como administrador de condomínio não tenho responsabilidades nenhumas relativamente as lojas/café certo?
Não preciso de ter medidas de segurança nos espaços comuns mais gravosas que as pedidas para UT I e UT II correto?
Já agora ao analisar os documentos fiquei com outras duvidas, por exemplo num edifício com 2 caves de estacionamentos é uma UT II da 2º categoria de risco, e será necessário 1 segurança pelo que vi nos artigos 200º+- é mesmo necessário 1 segurança ali 24h por dia? O mesmo se aplica as outras UT´s :S É que fica caro para quem tem edificios com 2 caves :S
Cumprimentos e muito obrigado | |
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Uriel
Mensagens : 194 Pontos : 283 Reputação : 39 Data de inscrição : 25/10/2010
 | Assunto: Re: Utilização mista condominio Ter Jan 15, 2013 5:29 pm | |
| Sim, não tem. Essa questão das responsabilidades podes ver no Art.º194 Quadro XXXVIII da Portaria 1532/2008. Relativamente à outra dúvida. Isso é o que de facto o regulamento define. Obviamente em certas situações isso não faz sentido... Tens de analisar a situação em si (as 24h só se aplicam se a UT II for utilizável durante 24h, senão é no periodo em que se encontra com ocupação) e verificar a abertura da ANPC dessa zona relativamente a esse assunto (não é consensual essa questão)... Pela experiencia que tenho o que normalmente defino é que possa ser alguem das outras UT (normalmente os estacionamentos nunca estão isolados) a servir como esse ocupante da equipa de segurança. Se essas outras UT's já for necessário equipa de segurança à partida tens o problema resolvido, se for por exemplo apenas habitações ai complica um pouco, pois supostamente o elemento da equipa de segurança deveria estar em permanencia nas instalações (nesses casos é melhor contactares a ANPC para saber como resolver essa situação). Espero ter ajudado. | |
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Hugomez
Mensagens : 4 Pontos : 6 Reputação : 0 Data de inscrição : 12/01/2013
 | Assunto: Re: Utilização mista condominio Ter Jan 15, 2013 8:59 pm | |
| Pois, mas os condomínios com 2 pisos de estacionamento fica um balúrdio pois são usados 24h por dia todos os dias, acho que a ANPC deve ser recetiva a não exigir essas condições digo eu :S
Aliás nas UT II mesmo da 1º categoria tem estabelecido 1 membro das equipas de segurança isto é inadmissível, ficava mais caro isto que todo o resto do condomínio junto :S
Quanto custa assim um parecer da ANPC?
E já agora para ficar com as duvidas todas esclarecidas após análise do documento, se tiver num edifício UT I e que tenham escritórios no 1º andar por ex também é preciso ter equipas de segurança? :S As medidas de auto-protecção como os extintores e afins são só aplicareis ao RC e 1º andar e o resto é as configurações da UT I correcto?
Cumprimentos e desculpa estar a ser chato
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Uriel
Mensagens : 194 Pontos : 283 Reputação : 39 Data de inscrição : 25/10/2010
 | Assunto: Re: Utilização mista condominio Qua Jan 16, 2013 10:19 am | |
| Pois é verdade... Bem vindo ao mundo complicado da SCIE. O parecer depende sempre das áreas das UT do edifício (na ordem de 0,1€/m2) - ve o tópico [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] tem lá o link para a legislação sobre taxas. Mas sinceramente no caso em questão para uma questão direta, penso que deverias primeiro tentar contactar telefónicamente ou diretamente a ANPC local. Sim necessitas, pois é uma UT III da 1ª CR, mas apenas para a zona dos escritórios e durante o seu periodo de funcionamento. Ou seja, alguem (ou mais que um) dos escritórios que esteja lá em permanencia deverá ficar afeto à equipa de segurança, nomeadamente tornar-se Delegado de Segurança. Extintores não são medidas de auto-proteção não confundas as coisas. Medidas de autoproteção são documentos/procedimentos de segurança e não equipamentos. Mas há partida sim, bastará ter equipamentos de segurança na zona afeta à UT III. Espero ter esclarecido tudo. | |
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Hugomez
Mensagens : 4 Pontos : 6 Reputação : 0 Data de inscrição : 12/01/2013
 | Assunto: Re: Utilização mista condominio Qua Jan 16, 2013 8:48 pm | |
| Duvido que haja muita gente a cumprir estes requisitos, onde já se viu um parque de estacionamento coletivo de 1 predio com 8 frações ter seguranças, enfim é o pais que temos. Muito obrigado pela ajuda, já fiquei bastante esclarecido  Cumprimentos | |
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 | Assunto: Re: Utilização mista condominio  | |
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