Bom dia,
Também tenho uma dúvida relativamente a este assunto pois estou a fazer uma ficha de segurança para um arrumo de alfaias agricolas com 75 m2, uma UT XII logo. Trata-se de um arrumo particular não se desenvolve lá nenhuma actividade profissional, é de apoio ao cultivo agricola para consumo próprio do requerente. Por questões de segurança até me parece bem a colocação de extintores mas a colocação de central/detetores automatico/iluminação e sinalização/botões de accionamento de alarme assim como as medidas de autoproteção parecem-me um pouco descabidas para além de encarecer bastante a obra. Se este arrumo fosse construído junto a habitação na mesma propriedade penso que poderia considerá-lo como anexo a habitação (area não residencial reservado ao uso exclusivo dos residentes), logo UT I, o que isentava a colocação destes equipamento de segurança e das medidas de autoproteção.
Tenho mesmo que colocar todos os equipamentos de segurança, posso justificar a isenção de alguma forma? alguém esteve já perante uma situação desta?
Agradeço desde já atenção dispensada.