| Taxas a cobras pela ANPC | |
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Autor | Mensagem |
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Franco
Mensagens : 119 Pontos : 176 Reputação : 1 Data de inscrição : 07/09/2009
 | Assunto: Taxas a cobras pela ANPC Qua Set 23, 2009 11:49 am | |
| Finalmente foram publicadas as taxas a cobrar pela ANPC, isto aos poucos vai-se compondo. (Pensei que estivessem a aguardar a publicação das taxas para depois das eleições  ). Portaria_1054_2009.pdf | |
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JPLopes

Mensagens : 49 Pontos : 71 Reputação : 0 Data de inscrição : 10/09/2009 Idade : 50 Localização : Pombal
 | Assunto: taxas de SCIE para ANPC Qua Set 23, 2009 5:44 pm | |
| Boas só para informar que já havia referido isso noutro tópico ( das fichas de segurança) talvez desenquadrado [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]e que talvez fosse útil discutir os valores aplicados pois para certos casos ( minimos) parecem mesmo fora do âmbito (0,8 para 80) | |
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Franco
Mensagens : 119 Pontos : 176 Reputação : 1 Data de inscrição : 07/09/2009
 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC Qua Set 23, 2009 6:13 pm | |
| Pelo menos é suficientemente confuso para quem não percebe do assunto não conseguir determinar as taxas. | |
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JPLopes

Mensagens : 49 Pontos : 71 Reputação : 0 Data de inscrição : 10/09/2009 Idade : 50 Localização : Pombal
 | Assunto: taxa de habitação Qua Set 23, 2009 9:59 pm | |
| Boas Para mim embora confuso percebo que para a consulta prévia com responsabilização de quem preenche a ficha de segurança é de 100.00 €  o que antes eram 0.00 €, o que apesar de estúpido ainda continua a ser válido para áreas de construção de 499 m2 Depois em casos de vistoria, que não sei ainda bem quais obrigam a que isso ocorra passa a 200.00 € ... Alguém já tentou perceber quanto custa uma consulta prévia para apresentar um projecto de moradia modesta com menos de 500 m2 ( editei o valor anterior porque comecei a fazer novamente contas e tentar entender a legislação que apesar de descabida, percebi que só lesaria projectos até 500 m2 em vez de 1000 m2 ) | |
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Bombeiro
Mensagens : 7 Pontos : 9 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/09/2009
 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC Sex Set 25, 2009 11:58 am | |
| Essas taxas são para quem pede as análises.
Por outras palavras, as Cãmaras Municipais que ainda não perceberam o que se pretende com o RJSCIE (algumas não percebem mesmo de nada do que se passa), vão começar a pagar uns €€€ cada vez que quizerem sacudir a água do capote. | |
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JPLopes

Mensagens : 49 Pontos : 71 Reputação : 0 Data de inscrição : 10/09/2009 Idade : 50 Localização : Pombal
 | Assunto: 1ª taxa paga Sex Set 25, 2009 12:25 pm | |
| Boas Só para informar que um colega meu entregou um Projecto de creche SCIE hoje e já foi obrigado a ir ao CDOS Leiria para a respectiva segundo a portaria. Parece que até nos pagamentos isto vai ser uma anedota, pois ainda nem sequer têm forma online de pagamento ou outra pelo menos que tenha sido informado. Mais um carro à frente dos bois  | |
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Bombeiro
Mensagens : 7 Pontos : 9 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/09/2009
 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC Sáb Set 26, 2009 11:58 am | |
| A maioria dos projectos não está sujeito a análise prévia. Se as CMs querem essa análise, peçam e paguem. | |
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JPLopes

Mensagens : 49 Pontos : 71 Reputação : 0 Data de inscrição : 10/09/2009 Idade : 50 Localização : Pombal
 | Assunto: Dúvida sobre análise prévia Dom Set 27, 2009 9:51 am | |
| Boas Pelo que percebo da resposta anterior, existe alguma regra para isentar a taxa ANPC para habitação genérica? Pelo menos na portaria de taxas isso não está explícito. Pode informar onde se pode ter essa informação? Grato em avanço JPLopes  | |
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Bombeiro
Mensagens : 7 Pontos : 9 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/09/2009
 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC Dom Set 27, 2009 3:40 pm | |
| o RJSCIE está na linha simplex, ou seja, desburocratizar, deixar de necessitar, para a grande maioria dos projectos, de parecer da ANPC. Uma moradia é o que de mais banal existe e não ha qualquer justificação para ter parecer da ANPC. Não qualquer base legal para a solicitar (até há exactamente para NÃO a solicitar). Se a CM achar que sim, é por sua conta e risco.
Na pagina da ANPC pode ler-se:
NOTA EXPLICATIVA
No âmbito do programa SIMPLEX e no seguimento das recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) operadas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, foi consagrado o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, em vigor desde 01 de Janeiro de 2009.
Com a presente Nota Explicativa, pretende a ANPC esclarecer alguns aspectos de aplicação imediata mais relevantes para as Câmaras Municipais, os requerentes, os autores de projectos, etc., previstos no Decreto-Lei n.º 220/2008, designadamente no que se refere:
•À necessidade de se agilizarem os processos de licenciamento, reduzindo para o efeito a morosidade e o nº de pareceres e de vistorias a efectuar pela ANPC; | |
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JPLopes

Mensagens : 49 Pontos : 71 Reputação : 0 Data de inscrição : 10/09/2009 Idade : 50 Localização : Pombal
 | Assunto: Taxas SCIE Dom Set 27, 2009 4:02 pm | |
| Boas Agradeço a explicação que tal como pensava não está escrita em nenhum texto regulamentar, publicado em DR. Mais uma vez vai ser uma entidade gestora do processo a ditar as regras, sem sequer previamente informar do facto. A ADENE faz o mesmo O que acontece é que quem manda nisto são mesmo as CM e se vão agir por risco isso não significa que se obriguem a custear o processo. Mais uma reflexão a fazer e antes de apresentar projectos novos munir-se dos melhores meios para poder defender a dama SIMPLEX. Porque não se faz um aditamento urgente sobre este tipo de informação útil ao processo de SCIE e como tudo, o que não está escrito, deve lêr-se nas entre linhas  | |
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Bombeiro
Mensagens : 7 Pontos : 9 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/09/2009
 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC Dom Set 27, 2009 4:15 pm | |
| Não admira que as meninas e tácnicos da CMs tenham dificuldade em perceber o que se passa.
Um D.-L. não diz o que não é preciso. Diz sim o que é preciso. Diga lá onde está referido que uma ficha ou em projecto da 2ª Cat de risco (por exemplo) precisa de parecer prévio da ANPC? | |
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Franco
Mensagens : 119 Pontos : 176 Reputação : 1 Data de inscrição : 07/09/2009
 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC Seg Set 28, 2009 3:13 pm | |
| Nas perguntas e respostas da ANPC está lá bem explícito:
17 – Os projectos de SCIE têm parecer obrigatório por parte da ANPC? Não, independentemente da categoria de risco. Só se legislação que ainda persista o exija (por exemplo o licenciamento de estabelecimentos, em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social mencionados no Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março) ou nos casos da perigosidade atípica prevista no artigo 14.º do RJ-SCIE, que devem ser apreciados pela ANPC, com parecer vinculativo. 18 – Quem pode requerer a apreciação do projecto de SCIE? O projecto de SCIE pode ser remetido à ANPC pelo requerente ou projectista, podendo ainda ser encaminhado pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, com parecer informativo. 19 – Caso se exija apenas a ficha de segurança, esta pode ser remetida para a ANPC, mesmo que seja acompanhada por um projecto de SCIE? Não, nem pelos requerentes nem pelas Câmaras Municipais, nem por qualquer outra entidade que a receba.
Aliás a fiscalização da categoria de risco 1 é da competência das CM (embora também o seja da ANPC). O problema é que já passaram 9 meses desde que a lei entrou em vigor e algumas Câmaras ainda não se aperceberam que existe uma nova lei.
Existe uma situação que causa algumas dúvidas que são os estabelecimentos de Restauração e de Bebidas (DL 234/2007):
Artigo 7.o Consultas a entidades externas 1—Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.o do RJUE, devem ser objecto de consulta externa as seguintes entidades: a) Autoridade Nacional de Protecção Civil, no que respeita a medidas de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do Decreto-Lei n.o 368/99, de 18 de Setembro, e da Portaria n.o 1063/97, de 21 de Outubro; | |
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Bombeiro
Mensagens : 7 Pontos : 9 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/09/2009
 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC Seg Set 28, 2009 5:07 pm | |
| - Franco escreveu:
- Nas perguntas e respostas da ANPC está lá bem explícito:
[/i]Aliás a fiscalização da categoria de risco 1 é da competência das CM (embora também o seja da ANPC). O problema é que já passaram 9 meses desde que a lei entrou em vigor e algumas Câmaras ainda não se aperceberam que existe uma nova lei.
Existe uma situação que causa algumas dúvidas que são os estabelecimentos de Restauração e de Bebidas (DL 234/2007):
Artigo 7.o Consultas a entidades externas 1—Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.o do RJUE, devem ser objecto de consulta externa as seguintes entidades: a) Autoridade Nacional de Protecção Civil, no que respeita a medidas de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do Decreto-Lei n.o 368/99, de 18 de Setembro, e da Portaria n.o 1063/97, de 21 de Outubro; 1 - As CMs não fuiscalizam nem emitem pareceres sobre as fichas. Fiscalizam se assim o entenderem as obras concluídas. 2 - Além de técnicos de CMs que não se aperceberam que há uma nova legislação de incêndios, outros há que não sabem que esta mesma Legislação revogou o que existia, entre as quais se incluem os citados D-L 368/99 e Portaria 1063/97!!! | |
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Franco
Mensagens : 119 Pontos : 176 Reputação : 1 Data de inscrição : 07/09/2009
 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC Seg Set 28, 2009 11:02 pm | |
| Sim, mas o RJSCIE "substitui" o Decreto-Lei n.o 368/99, de 18 de Setembro, e a Portaria n.o 1063/97, de 21 de Outubro, pelo que o DL 234/2007 passa a remeter para o RJSCIE, a dúvida é: 1 - Faz-se a consulta à ANPC porque o DL 234/2007 assim o determina... 2 - Não se faz a consulta à ANPC pois o RJSCIE não prevê consultas à ANPC...
Na minha opinião é a 1 pelas seguintes razões: -À data de publicação do DL 234/2007 já era bem conhecido o RGSCIE -Ambos os diplomas estão inseridos no Simplex -O novo RJSCIE podia e devia ter revogado o nº 1 do Art. 7º (não existe referência nas revogações) -As perguntas e respostas da ANPC referem que não há consulta salvo por força de legislação específica.
(Acho que não faz muito sentido, mas a leitura feita por juristas será desta opinião) | |
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Bombeiro
Mensagens : 7 Pontos : 9 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/09/2009
 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC Ter Set 29, 2009 8:39 am | |
| Obviamente que não se consulta. | |
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Franco
Mensagens : 119 Pontos : 176 Reputação : 1 Data de inscrição : 07/09/2009
 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC Ter Set 29, 2009 9:46 am | |
| - Bombeiro escreveu:
- Obviamente que não se consulta.
A lógica assim o diria, mas então porque razão nas Perguntas e Respostas (17) é dado um exemplo de consulta vinculativa nos casos de Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, que previa consulta nos mesmos moldes do DL 234/2007. O problema é que o legislador se esqueceu de revogar alguns artigos avulsos em vários diplomas. | |
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 | Assunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC  | |
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