Tenho uma dúvida relativamente ao decreto-lei 220/2008:
Em espaços de utilizações-tipo mistas diz que:
- Só interfere áreas brutas maiores que 10% relativo às utilizações-tipo de maior dimensão de IV a VII e IX e XI;
- Só interfere áreas brutas maiores que 20% relativo às utilizações-tipo VIII, X e XII.
Gostaria de saber com qual percentagem se trabalha caso seja uma UT III. É que pela legislação não se enquadra em nenhum destes parâmetros.
Segundo a imagem parece-me que os escritório não são considerados por terem uma área inferior a 20%

Alguém que me possa ajudar?