| Manutenção dos extintores de pó químico | |
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Autor | Mensagem |
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FAGomes
Mensagens : 42 Pontos : 52 Reputação : 0 Data de inscrição : 15/03/2011 Idade : 47
 | Assunto: Manutenção dos extintores de pó químico Seg Abr 23, 2012 10:15 pm | |
| Boa noite a todos, venho, mais uma vez solicitar a ajuda.
A questão debruça-se sobre a manutenção dos extintores de pó químico.
Na norma NP443… (não a tenho aqui) lê-se que os extintores de pó químico deverão ter uma manutenção adicional, envolvendo a sua recarga, de 5 em 5 anos, mas na nota 4 ressalva que é após o prazo de validade do agente extintor.
Ora em alguns extintores de uma marca conceituada, o fabricante do pó químico garante a validade de 15 anos para o agente extintor.
A minha dúvida é se para estes equipamentos, passados 5 anos do seu enchimento tenho de efectuar a sua recarga.
A mim parecia-me obvio que não, mas as empresas que contactei para a sua manutenção (que não são o instalador, por questões de €) não têm o mesmo entendimento.
Mais grave ainda é que estão-se a por a jeito para substituir um pó ABC 70 por um EN3, que é só metade da eficácia, porque as normas isto e aquilo, e mais mil justificações.
Venho assim solicitar a vossa opinião se tenho de efectuar essa recarga aos 5 anos ou apenas aos 10, já para não dizer 15.
Cumprimentos, FG
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FAGomes
Mensagens : 42 Pontos : 52 Reputação : 0 Data de inscrição : 15/03/2011 Idade : 47
 | Assunto: Re: Manutenção dos extintores de pó químico Seg Abr 23, 2012 11:02 pm | |
| Aproveito e lanço já outra dúvida, o que é que eu digo a uns senhores que dizem que não podem fazer a manutenção a uns extintores Gloria 6 kg, com pó ABC plus 43 A-233B – C, com o certificado da directiva 96/98 EC dos Sr. Marinheiros, fabricados na Alemanha, com DIN, num enorme capricho do projectista que me encheu de felicidade ao perceber a sua qualidade, só porque não está lá escarrapachada a homologação CE? Dou-lhes com eles na cabeça para provar que a sua qualidade é superior aos EN3 chineses?
Cumprimentos,
FG | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Manutenção dos extintores de pó químico Ter Abr 24, 2012 8:18 am | |
| Fernando... retirado na PrNP 4413/2011:
No ponto 5 - Procedimentos Quadro I - periodo de vida útil; Quadro II- Periodicidade de Manutenção
5.8 Critérios para a rejeição de extintores Por razões de construção, sistema de funcionamento ou de exigência legal, não é permitido que se realize a manutenção de extintores: a) com data de fabrico posterior a 1999, que não tenham aposta marcação CE (Decreto-Lei n.º 211/1999); b) que não possuam marca de ensaio de pressão (Decreto-Lei n.º 211/1999); c) que não possuam identificação do fabricante (Decreto-Lei n.º 211/1999); d) que não possuam indicação do tipo, série ou lote e número de fabrico (Decreto-Lei n.º 211/1999); e) cujos corpos não tenham aposto o ano de fabrico (Decreto-Lei n.º 211/1999); f) de espuma química; g) de soda ácido, cuja pressão se dê por reacção química ácido-base; h) amolgados; i) que para serem actuados tenham que se inverter; j) que tenham que se inverter e bater contra o solo para que sejam activados; k) para os quais já não existam no mercado componentes de origem ou componentes comuns ou agentes extintores que garantam uma manutenção que reponha as características de fabrico; l) que tenham sido retirados do mercado por decisão legislativa; m) com corpo descartável que não tenham prazo de validade ou que o tenham ultrapassado; n) cuja cor não seja vermelha (Portaria nº 1456-A/95); o) que apresentem sinais evidentes de reparação por solda, soldadura ou corte; p) cujo corpo ou filetes da rosca estejam danificados; q) com corrosão; r) que tenham estado expostos a um incêndio. Ainda devem ser rejeitados os extintores que, por decisão da empresa de manutenção, apresentem defeitos que ponham em dúvida o seu correcto funcionamento. Sempre que for necessário retirar de serviço um extintor pelos motivos supra indicados, a empresa de manutenção deve informar o cliente desse facto através de um relatório técnico e marcar o extintor com informação clara e visível que ateste a sua inoperacionalidade, através da aposição de etiqueta própria para o efeito na parte frontal do extintor. Esta etiqueta não deve ter uma área inferior à da etiqueta de manutenção.
Espero ter ajudado. | |
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FAGomes
Mensagens : 42 Pontos : 52 Reputação : 0 Data de inscrição : 15/03/2011 Idade : 47
 | Assunto: Re: Manutenção dos extintores de pó químico Ter Abr 24, 2012 12:07 pm | |
| Olá Pedro,
Sim ajudaste, obrigado, essa tinha-me escapado, tenho de ver se os extintores em causa são posteriores a 1999, muito provavelmente são, é pena porque para por lá uns extintores com aquela eficácia iria gastar um dinheirão.
Relativamente aos outros extintores com prazo de validade do agente extintor de 15 anos terem de ser recarregado ao fim de 5, o que é que achas?
Esta é outra situação, porque para aquele agente extintor, acho que è da Total Walther, que agora é orchdee, a garantia era de 15 anos, e atendendo à NP 4413 é do meu entendimento que por isso não tenho de o recarregar de 5 em 5 anos, só se for depois da 1ª recarga e ainda assim depende da garantia do pó que lá meterem.
PS: eu ando aqui com uma desctualização legislativa, é que eu li a NP 4413 mas de 2006 e não falava da marcação CE..
Cumprimentos, FG
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FAGomes
Mensagens : 42 Pontos : 52 Reputação : 0 Data de inscrição : 15/03/2011 Idade : 47
 | Assunto: Re: Manutenção dos extintores de pó químico Ter Abr 24, 2012 12:14 pm | |
| Já estou esclarecido, obrigado Pedro.
Eu estava-me a seguir pela NP 4413 de 2006 e essa fazia a excepção para a validade do agente extintor, a de 2011 já não faz.
Sendo assim já percebi que não tenho razãp.
Afinal a minha duvida mantm-se porque mesmo no prNP 4413 também se lê:
b) carregamento: deve ser realizado de acordo com o indicado nos Quadros 3, 4 e 5. Implica a substituição do agente extintor por um novo, caso o tempo de vida útil do agente extintor tenha sido excedido, ou o seu estado o justifique.
por isso o carregamento de 5 em 5 anos depende da validade do agente extintor.
Cumprimentos, FG
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shok
Mensagens : 43 Pontos : 51 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/10/2011 Idade : 42 Localização : Macedo de cavaleiros
 | Assunto: Re: Manutenção dos extintores de pó químico Ter maio 15, 2012 11:11 pm | |
| Se o fabricante do pó tiver uma validade diferente da NP4413 a validade do fabricante é que conta como é lógico.
Quanto á marcação CE, essa é obrigatória para o extintor ser comercializado. Mas para manutenção é discutível porque a NP 4413 2006 não faz referencia a que o extintor tenha de cumprir a legislação, já a np 4413 de 2011 faz, mas ainda não está em vigor, logo é uma salgalhada.
Para alem disso ainda existe outro senão, até maio de 2003 o extintor pode ser comercializado sem marcação CE, foi atribuído um período de adaptação de 2 anos e posteriormente a este mais 1 ano.
Atenção tb que se a marcação CE não estiver aposta de forma indelévél (não pode ser retirada) tb não é valida.
Esta mesma marcação terá de obedecer ao anexo 5 na portaria 97/23/ce (equipamentos sub pressão simples).
Para alem da marcação CE acontece muito o problema da Pressão de prova do extintor. Esta pressão de prova terá de ser colocada no extintor com a indicação da pressão de prova (PP) ou pressão de teste(PT) e expressa em bar, ou seja" PP 28 Bar" ou "PT 28 Bar" se não tiver está sigla o extintor tb é rejeitado na manutenção. | |
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Ruizinho
Mensagens : 30 Pontos : 54 Reputação : 0 Data de inscrição : 17/09/2010
 | Assunto: Re: Manutenção dos extintores de pó químico Sáb maio 19, 2012 9:54 am | |
| - shok escreveu:
Para alem disso ainda existe outro senão, até maio de 2003 o extintor pode ser comercializado sem marcação CE, foi atribuído um período de adaptação de 2 anos e posteriormente a este mais 1 ano. Bom dia, fiquei com duvida neste ponto... Caso em tenha um extintor anterior a 2003, posso ter o extintor na minhas instalações sem marcação CE? (Por exemplo escritorio), sem levantar nao conformidade? Cumprimentos | |
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shok
Mensagens : 43 Pontos : 51 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/10/2011 Idade : 42 Localização : Macedo de cavaleiros
 | Assunto: Re: Manutenção dos extintores de pó químico Sáb maio 19, 2012 8:37 pm | |
| Pode, a legislação só se aplica a reservatórios colocados em mercado depois de maio de 2003. | |
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josé brito
Mensagens : 1 Pontos : 1 Reputação : 0 Data de inscrição : 25/05/2012
 | Assunto: nº de série de extintor Sex maio 25, 2012 10:42 pm | |
| Boa noite gostaria de esclarecer uma dúvida relativamente ao número de série do extintor. será motivo de rejeição extintores que não tenham inscrito de forma indelével o número de série no corpo do extintor e que só o tenham, na chapa? obrigado | |
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shok
Mensagens : 43 Pontos : 51 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/10/2011 Idade : 42 Localização : Macedo de cavaleiros
 | Assunto: Re: Manutenção dos extintores de pó químico Sáb maio 26, 2012 7:56 pm | |
| Não pode ser rejeitado um extintor por esse motivo, pois a Portaria 97/23/ce é bem explicita nesse caso.
O numero de serie e ano de fabrico podem ser colocado no corpo do extintor ou numa chapa a ele solidamente fixada. | |
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MACF24
Mensagens : 1 Pontos : 1 Reputação : 0 Data de inscrição : 21/01/2017
 | Assunto: Re: Manutenção dos extintores de pó químico Sáb Jan 21, 2017 12:12 pm | |
| Boa tarde caros,
Estou a trabalhar em Angola e estou, neste momento, em processo de consulta com empresas que prestam serviços de manutenção e recarga de extintores.
Tenho dúvidas em relação aos valores pedidos pelo que peço-vos que me possam elucidar em relação aos preços típicos para estes serviços em Portugal para que tenha um ponto de referência.
Os equipamentos:
200 ABC 6kg; 45 CO2 5Kg; 3 ABC 50 Kg.
Agradeço desde já a vossa ajuda nesta questão.
Bem hajam!
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