Nogueira
Mensagens : 2 Pontos : 4 Reputação : 0 Data de inscrição : 15/03/2012
 | Assunto: Central de incêndios em Alojamento Local Qui Mar 15, 2012 12:23 pm | |
| Olá, a todos,
Gostaria de começar por saudar a iniciativa deste forum e a administração pelo bom trabalho realizado.
Quanto à questão:
Tenho um pedido de alojamento local a efectuar, mas a Sra. Engenheira da CM diz que será necessário, de acordo com a lei - diz que quer seguir todos os condicionalismos da mesma -, instalar nas habitações/fracções autónomas destinadas a alojamento local uma central de incêndios, com detector em todos os quartos.
Eu acho isto completamente excessivo. Não sou nenhum perito nesta área, mas até já apresentei pedidos noutras CMs e nalgumas até não tive de apresentar ficha de segurança.
Sei que é necessário a ficha, mas não consigo derivar da lei a necessidade da central de incêndios.
O problema é que com a instalação da central e detectores, o pedido de alojamento local começa a fugir aos preços que os clientes podem suportar e eu não sei bem como hei de dar a volta a isto.
Será que me podem dar as vossas opiniões/sugestões/experiênciass?
Desde já agradeço a ajuda.
Melhores cumprimentos. | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Central de incêndios em Alojamento Local Qui Mar 15, 2012 2:02 pm | |
| Boas, efectivamente, o alojamento Local, prefigura-se face à legislação SCIE, como uma UT VII. Sendo da 1ª CRI, os locais de risco E, tem de ter saida obrigatória para o exterior - plano de referência) e deverá efectivo <50 nos locais de risco E e <100 total do efectivo. Em termos de alarme, o RT-SCIE, apenas obriga à instalação de SADI, do tipo I (botoneiras de alarme manual e sirene, que para o efeito terá de prever uma CDI, com o minimo de 2 zonas - corresponderá, sem incluir a instalação a cerca de 250€) No entanto havendo locais de risco C, devem estes possuir configuração do tipo 2 (protecção parcial) ainda: Se o estabelecimento, for destinado a turismo no espaço rural, de natureza e de habitação, exclusiivamente acima do solo, com efectivo em locais de risco E > 20 pessoas, deve ser utilizada a configuração do tipo 3 (protecção total) PS: A Legislação SCIE, sobrepõe-se ao dos empreendimentos turisticos, inlcusivé para o Alojamento Local, em materia de exigências de segurança contra incêndios em edificios, já que a mesma terá sido publicada dois meses depois. [edit]: um topico sobre o SCIE, o alojamento local e as câmaras municipais: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Última edição por Pedro Barradas em Qua Abr 25, 2012 3:53 pm, editado 1 vez(es) | |
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Nogueira
Mensagens : 2 Pontos : 4 Reputação : 0 Data de inscrição : 15/03/2012
 | Assunto: Re: Central de incêndios em Alojamento Local Qui Mar 15, 2012 4:10 pm | |
| Olá,
obrigado pela resposta.
efectivamente já tinha lido esse outro topico, mas isso não aborda a questão da central..
já agora, quero só acrescentar uma coisa: se a altura da UT VII for superior a 9m, já é CRI 3 e implica uma configuração do tipo 3.
Significa isto que ainda há muito bom apartamento de férias acima de 3.º piso que vai ter de se tornar num autentico hotel.
Bela chatice.. | |
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 | Assunto: Re: Central de incêndios em Alojamento Local  | |
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