| UT VIII “comerciais e gares de transportes” | |
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Autor | Mensagem |
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bmf

Mensagens : 23 Pontos : 33 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/02/2012 Idade : 40
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Sáb Mar 17, 2012 11:36 am | |
| Bom dia, Concordo com o que têm dito. Sendo área comercial (pressupõe área de venda e não armazém) considero um local de risco B. Toda essa área comercial em conjunto com o hall e as lojas que refere na entrada considerava como um CCF único, apesar de poder passar um pouco os 1600 m2 de área (no limite). No entanto, usando o controlo de fumo e mantendo uma altura livre de fumos superior a 4 m podemos aumentar a área máxima de compartimentação. O piso 1, não estou a ver forma sem considerar um compartimento CCF independente, compartimentando da zona de vendas (estamos a falar de separação entre locais de risco B ou compartimentação geral CCF que implica uma resistência de 30 minutos que não se torna preocupante na minha opinião).
Relativamente à via vertical da zona administrativas, não podemos aplicar o ponto 9 do artigo 64.º, considerando que a zona administrativa são apenas locais de risco A? Para onde são evacuadas as pessoas que são servidas pela via vertical? Para o exterior ou para a zona do hall?
Quanto à zona de armazém caso tenha mais de 600 m3 consideraria um local de risco C+, independentemente da DCIM.
Aproveito para perguntar se não existe no seu caso uma zona de estacionamento exterior ao ar livre? Está a considerar UT II? Gostava de saber a vossa opinião sobre o caso dos edifícios comerciais com estacionamento exterior ao ar livre. Consideram uma UT distinta?
Cumprimentos, | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Sáb Mar 17, 2012 11:38 am | |
| - bmf escreveu:
Aproveito para perguntar se não existe no seu caso uma zona de estacionamento exterior ao ar livre? Está a considerar UT II? Gostava de saber a vossa opinião sobre o caso dos edifícios comerciais com estacionamento exterior ao ar livre. Consideram uma UT distinta?
Cumprimentos, Não tenho considerado... | |
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bmf

Mensagens : 23 Pontos : 33 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/02/2012 Idade : 40
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Sáb Mar 17, 2012 11:40 am | |
| E não deveriamos considerar? O único problema é a questão dos carretéis para um local de estacionamento (mesmo que ao ar livre) com mais de 500 m2. De resto é simples e não implica mais nada.
Cumprimentos, | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Sáb Mar 17, 2012 12:06 pm | |
| - bmf escreveu:
- E não deveriamos considerar?
O único problema é a questão dos carretéis para um local de estacionamento (mesmo que ao ar livre) com mais de 500 m2.
Não tenho considerado... mas não quer dizer que em determinados casos não pondere ou tenha de considerar. | |
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pijama

Mensagens : 75 Pontos : 95 Reputação : 0 Data de inscrição : 06/12/2011 Idade : 38 Localização : Vila Nova de Gaia
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Sáb Mar 17, 2012 7:32 pm | |
| - bmf escreveu:
Relativamente à via vertical da zona administrativas, não podemos aplicar o ponto 9 do artigo 64.º, considerando que a zona administrativa são apenas locais de risco A? Para onde são evacuadas as pessoas que são servidas pela via vertical? Para o exterior ou para a zona do hall?
Aproveito para perguntar se não existe no seu caso uma zona de estacionamento exterior ao ar livre? Está a considerar UT II? Gostava de saber a vossa opinião sobre o caso dos edifícios comerciais com estacionamento exterior ao ar livre. Consideram uma UT distinta?
Cumprimentos, Boa tarde, A zona administrativa (piso 1) apenas tem locais de risco A. As pessoas, que vêm do piso 1 pela via vertical, são evacuadas para o corredor (5,5 m) que as encaminham para o hall de entrada (5,0 m) que vai dar ao exterior. Os 54 lugares de estacionamento ao ar livre, apesar de estarem dentro da área de intervenção, não considerei porque estes pertencerão à via pública e não estarão delimitados por muros, cancelas e afins. Penso que não fará qualquer sentido, mas posso estar enganado. Quando muito, colocaria marcos-de-incêndio, mas deixarei isso ao critério do projectista de hidráulica. | |
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wandering
Mensagens : 93 Pontos : 127 Reputação : 8 Data de inscrição : 16/06/2011 Localização : Lisboa
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Seg Mar 19, 2012 11:02 am | |
| Olá bom dia,
quando aplicam o ponto 9 do art 64 do RT contam a distancia de evacuação na mesma até á escada como se fosse protegida ou contam a distancia até ao exterior?
cumps | |
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pijama

Mensagens : 75 Pontos : 95 Reputação : 0 Data de inscrição : 06/12/2011 Idade : 38 Localização : Vila Nova de Gaia
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Seg Mar 19, 2012 12:48 pm | |
| - wandering escreveu:
- Olá bom dia,
quando aplicam o ponto 9 do art 64 do RT contam a distancia de evacuação na mesma até á escada como se fosse protegida ou contam a distancia até ao exterior?
cumps Bom dia. Não entendi a relação dessa pergunta com o ponto 9 do artigo 64.º da Portaria. Ali apenas diz que sendo um edifício de pequena altura, a caixa de escadas não terá de ser protegida se esta não for a única via vertical de evacuação de locais de risco B, D, E ou F. Que têm a ver a distância de evacuação e a distância até ao exterior? | |
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wandering
Mensagens : 93 Pontos : 127 Reputação : 8 Data de inscrição : 16/06/2011 Localização : Lisboa
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Seg Mar 19, 2012 1:30 pm | |
| No 1º andar, num edifico de pequena altura, se tiverem num local de risco B que dá para duas vias verticais que aplicando o ponto 9 do art. 64 não terão de ser protegidas como contam a distancia a percorrer (os 30 metros) a partir do local? até á via vertical ou até ao exterior ? | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Seg Mar 19, 2012 1:36 pm | |
| No piso 1, até à via vertical. depois é da VV até à saida.
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wandering
Mensagens : 93 Pontos : 127 Reputação : 8 Data de inscrição : 16/06/2011 Localização : Lisboa
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Seg Mar 19, 2012 1:54 pm | |
| A minha pergunta é porque no ponto 2 do art.57 diz o seguinte:
2 — A distância máxima a percorrer nos locais de permanência em edifícios até ser atingida a saída mais próxima, para o exterior ou para uma via de evacuação protegida, deve ser de:
No art 61 relativamente ás vias horizontais também fala que a distancia é sempre até uma via protegida.
2 — A distância máxima a percorrer de qualquer ponto das vias horizontais de evacuação, medida segundo o seu eixo, até uma saída para o exterior ou uma via de evacuação vertical protegida, não deve exceder:
Já me disseram que se as vias não forem protegidas conta a distancia até ao exterior e não até à via. | |
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RO
Mensagens : 207 Pontos : 371 Reputação : 2 Data de inscrição : 15/10/2009
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Seg Mar 19, 2012 2:36 pm | |
| Pois, se a via não é protegida... tem que haver alguma vantagem em termos as vias protegidas ... neste caso parar de contar as distâncias. | |
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pijama

Mensagens : 75 Pontos : 95 Reputação : 0 Data de inscrição : 06/12/2011 Idade : 38 Localização : Vila Nova de Gaia
 | Assunto: Re: UT VIII “comerciais e gares de transportes” Seg Mar 19, 2012 2:52 pm | |
| - wandering escreveu:
- A minha pergunta é porque no ponto 2 do art.57 diz o seguinte:
2 — A distância máxima a percorrer nos locais de permanência em edifícios até ser atingida a saída mais próxima, para o exterior ou para uma via de evacuação protegida, deve ser de:
No art 61 relativamente ás vias horizontais também fala que a distancia é sempre até uma via protegida.
2 — A distância máxima a percorrer de qualquer ponto das vias horizontais de evacuação, medida segundo o seu eixo, até uma saída para o exterior ou uma via de evacuação vertical protegida, não deve exceder:
Já me disseram que se as vias não forem protegidas conta a distancia até ao exterior e não até à via. Ok, assim faz todo o sentido a pergunta. Estava-me a passar ao lado, mas o Pedro Barradas já respondeu corretamente. Cumprimentos | |
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