Bom dia,
Agradecia se alguém me conseguir esclarecer uma dúvida relativa ao cálculo da carga de incêndio modificada.
Tenho uma situação, que é um armazém de pneus (em estantes).
Na fórmula de cálculo para actividades de armazenamento o Si = área afecta à zona de armazenamento. Esta área corresponde apenas à área ocupada pelas estantes ou à área total (área das estantes + área dos corredores entre as estantes)?
E no denominador, o Si = área útil do compartimento corta fogo, isto corresponde exactamente a quê? Será a área total menos as áreas de sanitários, roupeiros, e espaços de circulação entre estantes?
Grato desde já pela ajuda.
Melhores cumprimentos