Viva,
A informação sobre segurança em PT - postos de transformação e transformadores - relativo a incêndio e construção civil é escassa mas consegui no site onde tem indicações (ainda vou procurar saber se são sugestões ou regras):
"Construção de postos de transformação
Numa abordagem à segurança para conceção de postos de transformação de construção civil, 'in situ' é importante reter algumas regras de segurança:
1) Optar por materiais da classe de reação ao fogo A1 (M0) e garantir uma resistência ao fogo mínima de EI 90 (CF 90);
2) Prever o acesso preferencial a partir do exterior dos edifícios. Se tiverem acesso a partir do interior do edifício, a porta deverá ter uma resistência ao fogo EI 60 (CF 60).
3) Porta deverá metálica de abertura para o exterior e dotada de sinalização de aviso de perigo de eletrocussão com indicação de 'Perigo de Morte'. Deverá permanecer fechada à chave com acesso reservado a pessoas competente, isto é com formação técnica adequada.
4) O transformador deverá estar protegido contra contactos diretos por rede metálica, até à altura de 2 m, com ligação à terra e os painéis/porta de rede devem ter abertura para o exterior da cela. O sistema de fecho destes deve estar dotado de dispositivo de encravamento que impeça a abertura da porta enquanto o seccionador e o interruptor-seccionador estiverem fechados;
5) Num PT deverá estar disponível um extintor de 5 kg de CO2;
6) São ainda requisitos disponíveis nos PT(s), um estrado isolador, um par de luvas isolantes que garanta proteção adequada a riscos elétricos, vara isolante de comando para corte do abastecimento de energia a partir da rede, instruções regulamentares para prestação de primeiros socorros e uma fonte de luz de emergência;
7) O registo com os valores medidos das terras de proteção, as quais deverão ter uma resistência máxima de 20Ω)."
O site:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] Neste momento, deparo-me com uma cabine enorme com PT e um poste MT, não privado, dentro de um recinto escolar e ainda não sei as implicações sobre a caracterização do PT para a classificação da UT e da Categoria de Risco.
Ainda tenho de encontrar os dados de potência do PT e não sei se vai acontecer como numa escola UT IV da 2.ª CR, tive de introduzir no recinto uma UT XII da 4.ª CR por culpa do artigo 106.º do RT-SCIE e de uma caldeira a gasóleo.