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Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
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 Fossa de Retenção de Líquidos Inflamáveis

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André Bela




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MensagemAssunto: Fossa de Retenção de Líquidos Inflamáveis   Fossa de Retenção de Líquidos Inflamáveis EmptyQui Mar 31, 2011 10:01 pm

Boa tarde.

De acordo com a Portaria n.º 1532/2008 a drenagem de águas residuais da extinção de incêndios, nos pisos enterrados deve ser conduzida para fossas de retenção de líquidos inflamáveis. Estas devem ter capacidade calculada para armazenar os caudais durante uma hora.

Refere a portaria no n.º 2 do artigo 186 que para o cálculo dos caudais mínimos a escoar se deve considerar (no caso de inexistência de sistemas automáticos de extinção de incêndios) um caudal mínimo de 500l/min correspondente aos meios de extinção manuais.

A minha dúvida prende-se com o seguinte:

Sendo que o caudal mínimo debitado pelos meios de extinção será de 500l/min e que a fossa de retenção deverá ter capacidade para albergar esse caudal durante uma hora, na interpretação que dou, o volume de armazenamento será:

500l/min x 60min = 30000 l (30 m3)


Parece-me um valor disparatado tendo em conta que no mesmo artigo se refere que na utilização do tipo II, sem prejuizo do disposto anteriormente as fossas devem ter uma capacidade não inferior a 0,5 m3 por cada 1000m2 ou fracção do maior compartimento corta-fogo.

Estarei a ver o problema de forma errada? Utiliza-se o caudal de cálculo do RGSPPDADAR?
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pijama

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MensagemAssunto: Re: Fossa de Retenção de Líquidos Inflamáveis   Fossa de Retenção de Líquidos Inflamáveis EmptySeg Dez 12, 2011 3:36 pm


Boa tarde,

Realmente, o Regulamento apresenta esse cenário, que a meu ver, é ridículo, a pegar por excesso.

Eu tenho assumido os valores relativos aos reais caudais dos sistemas automáticos e manuais de extinção de incêndio a funcionar durante 1 hora, o que faz diminuir consideravelmente o volume de fossa de retenção de líquidos inflamáveis a considerar.

Contudo, aconselho a contactar o CDOS afecto a esse local.

Cumprimentos
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