| Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? | |
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+6tuga RO Vera Isabel Rodrigues Pedro Barradas FilipeF 10 participantes |
Autor | Mensagem |
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FilipeF
Mensagens : 3 Pontos : 7 Reputação : 0 Data de inscrição : 09/11/2010
 | Assunto: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Ter Nov 09, 2010 11:48 pm | |
| Boa noite,
Antes de mais, parabens a todos pela participação neste forum. Espero vir a participar activamente.
Encontro-me pela primeira vez a desenvolver as medidas de autoprotecção para um edifício de escritórios e surgiu-me uma duvida que espero que me possam ajudar...
Para a identificação da categoria de risco de um edifício já existente (Utilização Tipo III - Administrativos) no que toca ao efectivo, deverá:
a) ser tomado em conta o efectivo existente, ou b) deverá ser efectuado cálculo do efectivo tendo em conta o art.º 51.º da Portaria n.º 1532/2008?
Obrigado a todos, Filipe | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Qua Nov 10, 2010 2:53 pm | |
| Deverá considerar o efectivo existente que a entidade exploradora lhe forneceu. | |
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FilipeF
Mensagens : 3 Pontos : 7 Reputação : 0 Data de inscrição : 09/11/2010
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Qua Nov 10, 2010 3:27 pm | |
| Caro Pedro,
Obrigadíssimo... isto era uma daquelas duvidas existenciais... coloquei já há algum tempo a mesma questão à ANPC, mas para já.... nada!
Filipe | |
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Isabel Rodrigues
Mensagens : 1 Pontos : 1 Reputação : 0 Data de inscrição : 11/11/2010
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Qui Nov 11, 2010 5:11 pm | |
| Boa tarde,
De facto também dou os parabéns aos criadores deste fórum, pois nem sempre é fácil encontrar respostas para dúvidas relativas a este Regulamento.
Li a resposta dada ao Filipe, mas não fiquei completamente esclarecida quando refere que devemos considerar o efectivo dado pela entidade exploradora. Este efectivo é o valor que está no projecto ou tem a ver com o n.º de pessoas que estão no estabelecimento?E se for o do projecto, para estabelecimentos anteriores ao regulamento temos que calcular conforme está no artigo 51 da portaria?
Isabel | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Qui Nov 11, 2010 6:00 pm | |
| Como é uma UT III e como se trata do efectivo para elaboração das Medidas Autoprotecção, deve ser considerado o efectivo existente actualmente. O caso mudaria de figura se estivessemos a tratar de uma UT VIII (comerciais), aí sim, deveriamos considerar no locais que recebem público o efectivo previsto na Portaria. Esta é a minha opinião. | |
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Vera
Mensagens : 9 Pontos : 11 Reputação : 0 Data de inscrição : 28/07/2010
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Dom Nov 14, 2010 10:13 pm | |
| Boa noite,
Eu tenho uma opinião contrária. Penso que o efectivo deve ser determinado com base na Portaria. Isto porque o número de ocupantes que se encontram a trabalhar num dado momento numa utilização-tipo não é o mesmo que o seu efectivo. A meu ver são conceitos diferentes. | |
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RO
Mensagens : 207 Pontos : 371 Reputação : 2 Data de inscrição : 15/10/2009
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Dom Nov 14, 2010 11:12 pm | |
| - Vera escreveu:
- Boa noite,
Eu tenho uma opinião contrária. Penso que o efectivo deve ser determinado com base na Portaria. Isto porque o número de ocupantes que se encontram a trabalhar num dado momento numa utilização-tipo não é o mesmo que o seu efectivo. A meu ver são conceitos diferentes. Concordo, sem dúvida! | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Seg Nov 15, 2010 8:58 am | |
| Como estamos a falar da execução de MA para um edificio em exploração. O Projectista que elabora as mesmas deve considerar os efectivos existentes em determinado espaço - Situação Actual/ real.
Caso haja alteração no efectivo, é responsabilidade do RS, apromover alteração e adequar as MA à nova situação.
Imaginemos um cenários para essa UT III, em que num determinado espaço (escritórios em open space) com cerca de 400m2 e o efectivo existente é de 12 Pax. Qual o interesse em elaborar um Plano de evacuação para 80 Pax (utilizando o coef. 0,2)? que realidade é esta?
abraços.
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RO
Mensagens : 207 Pontos : 371 Reputação : 2 Data de inscrição : 15/10/2009
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Seg Nov 15, 2010 11:37 am | |
| - Pedro Barradas escreveu:
- Como estamos a falar da execução de MA para um edificio em exploração. O Projectista que elabora as mesmas deve considerar os efectivos existentes em determinado espaço - Situação Actual/ real.
Caso haja alteração no efectivo, é responsabilidade do RS, apromover alteração e adequar as MA à nova situação.
Imaginemos um cenários para essa UT III, em que num determinado espaço (escritórios em open space) com cerca de 400m2 e o efectivo existente é de 12 Pax. Qual o interesse em elaborar um Plano de evacuação para 80 Pax (utilizando o coef. 0,2)? que realidade é esta?
abraços.
Faz sentido, mas só se o RT-SCIE fosse omisso ou desse permissão para tal... o que não acontece, sendo claro que o efectivo, UT e locais de risco devem ser calculados de acordo com o RT-SCIE, tal como se faz em projecto, por mais distante que seja da realidade, o que ocorre muitas vezes ... | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Seg Nov 15, 2010 11:55 am | |
| Certo, o RT-SCIE remete para o Art.º 51. e neste também é permitido outro tipo de justificação para o calculo do efectivo, nomeadamente os dados fornecidos pela entidade exploradora. Não querendo com isto reduzir a Cat. de risco do edificio, (através da diminuição do efectivo, por exemplo), mas penso fazer todo o sentido serem efectuados MA consonantes com a realidade do mesmo e para o mesmo. Esta situação é especialmente pertinente para os edificios existentes (anteriores ao presente RJ-SCIE). abraços. P.S. Penso que não existem "receitas"... cada caso é para ser analizado individualmente.. 
Última edição por Pedro Barradas em Seg Nov 15, 2010 3:42 pm, editado 2 vez(es) | |
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Vera
Mensagens : 9 Pontos : 11 Reputação : 0 Data de inscrição : 28/07/2010
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Seg Nov 15, 2010 1:07 pm | |
| Realmente as medidas de autoprotecção devem ser elaboradas de acordo com a realidade existente na UT, o que em termos de instalações de alarme e alerta, locais de risco, etc. fará todo o sentido e não se corre o risco de misturar conceitos. Nesta situação em particular penso que ao considerarmos o efectivo como o número de pessoas presentes na UT estamos a distorcer o seu conceito, porque o efectivo de uma UT será sempre o mesmo (se não houver remodelação de espaços, alterações de layout e da sua ocupação). No meu entender, não faz sentido uma UT mudar de categoria de risco conforme sejam admitidas mais ou menos pessoas numa instalação. É só a minha opinião.
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tuga

Mensagens : 9 Pontos : 11 Reputação : 0 Data de inscrição : 13/12/2010
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Ter Dez 14, 2010 10:34 am | |
| De modo a proteger o projectista, deverá ser solicitado à entidade exploradora uma declaração do número máximo de funcionários possíveis em cada espaço.
se formos pelo artº 51 da portaria o número do efectivo é muito gravoso e é um efectivo "teórico".
se possuímos o efectivo real, esse deve ser considerado.
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costarolando
Mensagens : 9 Pontos : 15 Reputação : 0 Data de inscrição : 15/02/2011
 | Assunto: efectivo teórico/efectivo Qui Fev 17, 2011 10:43 pm | |
| Viva!
Confesso que me tenho mantido anónimo, mas tenho consultado diversas vezes o forum, que aproveito e dou os parabéns... mas penso chegou a hora de dar o meu contributo.
Bem... conhecedor das medidas das autoprotecção da interpretação que faço do regulamento, o efectivo deve ser o real, no entanto, (após consulta da ANPC) é sempre necessário o cálculo do efectivo "teórico" implicado pelo regulamento. A justificação é simples: a principal razão do cálculo do efectivo nas medidas de autoprotecção é a determinação da categoria de risco pelo que, e considerando os intervalos previstos no diploma dificilmente a o efectivo real é substancialmente diferente do efectivo "teorico" portanto permanece na mesma categoria de risco. Caso esteja próximo dos limites impostos para cada categoria (o seja o efectivo teórico coloca a UT nunca categoria superior ou vice-versa) , bem: vigora a lei da prevenção - deve tomar-se a categoria de risco maior. Na definição dos procedimentos (ex: de evacuação), estes devem ser elaborados de acordo com o efectivo real naturalmente.
Em síntese, e tendo diversos planos de segurança internos implementados e aprovados, coloco os dois efectivos e justifico a utilização do real para os procedimentos.
Espero ter contribuido,
Saudações seguras | |
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vp
Mensagens : 4 Pontos : 4 Reputação : 0 Data de inscrição : 24/10/2011
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Qui Nov 03, 2011 12:03 pm | |
| No preenchimento da ficha de segurança contra incêndio, no ponto 6 "Efectivo total" devo colocar o que está em projecto ou o que está em portaria? é uma UT VII
e caso seja pela portaria, a área, é a total, ou não são incluidas as cozinhas, arrumos, I.S. ? | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Sex Nov 04, 2011 9:21 am | |
| VP...Que tem o preenchimento da Ficha SCIE a haver com um PEI?!
Mas então?!? existe Projecto SCIE, ou existe ficha SCIE são coisas distintas, consante a categoria de risco e Utilização-tipo, elabora-se uma ou outra.
Estou confuso com a sua questão.
Quanto aos efectivos: Quer o Projecto SCIE, quer a Ficha SCIE, tem de basear o cálculo do efectivo de acordo com o descrito no Art. 51 da Portaria 1532/2008. | |
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vp
Mensagens : 4 Pontos : 4 Reputação : 0 Data de inscrição : 24/10/2011
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Sex Nov 04, 2011 6:05 pm | |
| - Pedro Barradas escreveu:
- VP...Que tem o preenchimento da Ficha SCIE a haver com um PEI?!
Mas então?!? existe Projecto SCIE, ou existe ficha SCIE são coisas distintas, consante a categoria de risco e Utilização-tipo, elabora-se uma ou outra.
Estou confuso com a sua questão.
Quanto aos efectivos: Quer o Projecto SCIE, quer a Ficha SCIE, tem de basear o cálculo do efectivo de acordo com o descrito no Art. 51 da Portaria 1532/2008. Na minha questão é claro que a dúvida é sobre a ficha de segurança conta incêndio. A àrea para o calculo do efectivo é a total ou desconta-mos I.S e arrumos? | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Sex Nov 04, 2011 7:30 pm | |
| .. não, não foi claro. Colocou a questão nos Planos de Segurança Internos. Menciona a Ficha e o Projecto... de SCIE.
O efectivo a colocar é sempre o TOTAL, calculado de acordo com o Art. 51 da P 1532/2008. Qual efectivo de arrumos e de IS?!
PS: descontamos
Última edição por Pedro Barradas em Qua Set 12, 2012 4:06 pm, editado 1 vez(es) | |
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vp
Mensagens : 4 Pontos : 4 Reputação : 0 Data de inscrição : 24/10/2011
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Dom Nov 06, 2011 5:32 pm | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Seg Nov 07, 2011 8:48 am | |
| LOLOL... Sou contra novo acordo ortográfico. Ainda não está em vigor.
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vp
Mensagens : 4 Pontos : 4 Reputação : 0 Data de inscrição : 24/10/2011
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Seg Nov 07, 2011 10:44 am | |
| - Pedro Barradas escreveu:
LOLOL... Sou contra novo acordo ortográfico. Ainda não está em vigor. Eu também. Já está em vigor, mas, até 2015, decorre um período de transição. | |
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Carlos Carrazedo
Mensagens : 22 Pontos : 36 Reputação : 6 Data de inscrição : 14/02/2011 Idade : 41 Localização : Mem Martins - Sintra
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Seg Jun 17, 2013 2:15 pm | |
| Boa tarde,
Já li várias vezes as respostas dadas neste tópico e não fiquei completamente esclarecido.
Tenho uma situação de uma empresa que pretende elaborar as Medidas de Autoprotecção para as instalações que comprou recentemente que consistem num recinto com a seguinte situação: - 1 edifício UT-III já existente (antes de 2009) - 1 edifício UT-XII (novo - no mesmo local existia um outro edifício mas foi destruído e construído um novo) - 1 edifício UT-XII (novo)
A área do edifício UT-III é de 570 m2, mas a empresa tem apenas 9 colaboradores que na maioria do tempo estão noutros 2 edifícios da UT-XII.
Se efectuar o cálculo do efectivo pela regra do artigo 51º da Portaria 1532/2008, o edifício fica como 2.ª categoria de risco.
Dúvida n.º 1 - Considero 1ª ou 2ª Categoria de Risco na UT-III?
O Arquitecto que colaborou com a empresa na fase inicial, considerou que os 2 edifícios da UT-XII eram 1ª Categoria de Risco e preencheu apenas uma Ficha de Segurança, considerando a área total, quando deveria ter preenchido uma ficha para cada edifício.
O layout das instalações fabris (UT-XII) ainda não está completamente definido. No cálculo preliminar que fiz, deu-me 2ª categoria de risco para os 2 edifícios UT-XII. O dono da empresa ficou de me fornecer dados mais rigorosos do layout para o cálculo da categoria de risco.
Dúvida n.º 2 - Se o meu cálculo da categoria de risco para os edifícios novos for superior à 1ª Categoria de Risco, devo elaborar as Medidas de Autoprotecção tendo em conta os meus cálculos ou uma vez que existe Ficha de Segurança, considero 1ª categoria de risco.
Obrigado desde já. | |
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wandering
Mensagens : 93 Pontos : 127 Reputação : 8 Data de inscrição : 16/06/2011 Localização : Lisboa
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Seg Jun 17, 2013 4:57 pm | |
| Deves sempre considerar os teus cálculos. | |
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Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Ter Jun 18, 2013 8:24 am | |
| ... pois é, tens de refazer todos os calculos e classificar o recinto como deve ser.
Quanto ao arquitecto.. paciência... Se houver algum azr e não dispor de meios necessários/ exigiveis para a CRI, este que seja responsabilizado.
Não te esqueças de efectuar uma avaliação das inconformidades/ melhorias que possam/ devam existir no recinto e reporta-las nas MAP's. | |
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Carlos Carrazedo
Mensagens : 22 Pontos : 36 Reputação : 6 Data de inscrição : 14/02/2011 Idade : 41 Localização : Mem Martins - Sintra
 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular? Ter Jun 25, 2013 10:11 pm | |
| Obrigado pelos vossos contributos! | |
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 | Assunto: Re: Consideração do Efectivo... Existente ou necessario calcular?  | |
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