Boas!
Estou a projectar um restaurante de piso térreo, da 2ª categoria de risco e a minha questão é a seguinte:
A resistência ao fogo nas "faixas em diedros de largura inferior a 135º" (alínea 4, do artigo 7º), também é aplicada em vãos entre compartimentos CF distintos pertencentes à mesma UT da mesma fracção? Parece-me que sim.. E se os vãos forem fixos?
Obrigado