| | Medidas de autoprotecção - preços praticados | |
| | Autor | Mensagem |
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Vera
Mensagens : 9 Pontos : 11 Reputação : 0 Data de inscrição : 28/07/2010
 | Assunto: Medidas de autoprotecção - preços praticados Qua Set 08, 2010 3:15 pm | |
| Olá Boa tarde!
Será que alguém me pode dar uma ideia de quais os preços praticados para os Planos de Segurança, segundo a categoria de risco.
Por exemplo, no caso de utilizações tipo da 1ª categoria de risco (com excepção da UTI), em que são apenas exigíveis os registos de segurança, procedimentos de prevenção, plantas de emergência e instruções. Qual deverá ser o valor?
Já agora aproveito para expor mais uma questão: quando elaboramos os registos de segurança, os procedimentos de exploração e de conservação, deveremos ser nós a preencher as tabelas ou o cliente? No que concerne às instalações/ equipamentos de segurança seremos nós a estipular os programas de manutenção, mas e os restantes campos?
Muito obrigada pela vossa atenção!
Fiquei muito contente ao encontrar este forum.
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|  | | Franco
Mensagens : 119 Pontos : 176 Reputação : 1 Data de inscrição : 07/09/2009
 | Assunto: Re: Medidas de autoprotecção - preços praticados Qui Set 09, 2010 10:20 pm | |
| Penso que será difícil existir um valor indicativo, pois depende bastante de como o cliente tem a informação organizada e pode dar mais ou menos trabalho. Para definir um preço justo, o ideal será fazer uma estimativa de horas ou dias para fazer o trabalho e estipular um custo por hora. (esse custo deve ter em conta os custos do know-how adquirido, formações etc.) Para além disso há custos fixos como deslocação impressões chamadas telefónicas, etc. No final vêm se o valor vos parece bem. Não se esqueçam que cerca de 20% do valor é para o Estado! | |
|  | | Vera
Mensagens : 9 Pontos : 11 Reputação : 0 Data de inscrição : 28/07/2010
 | Assunto: Re: Medidas de autoprotecção - preços praticados Sex Set 10, 2010 2:18 pm | |
| Muito obrigada pela resposta Franco. As suas dicas ajudaram-me bastante.
Tenho tido algumas dificuldades no preenchimento dos procedimentos de exploração e de manutenção de instalações e equipamentos (incluidos nos procedimentos e no plano de prevenção), pois os clientes não dispõem de muita informação e parece-me tudo muito incompleto. Alguem sabe se terei problemas relativamente a esta questão quando entregar os planos para parecer da anpc?
Mais uma vez muito obrigada. | |
|  | | Ruizinho
Mensagens : 30 Pontos : 54 Reputação : 0 Data de inscrição : 17/09/2010
 | Assunto: 1º Categoria Sex Set 17, 2010 1:10 pm | |
| Boa tarde cara colega, Uma duvida que me assolou é facto de um plano de segurança para uma UT da 1º Categoria não necessita de ter plantas de emergência, uma vez que na portaria 1532, as plantas de emergência só fazem parte do plano de emergência! | |
|  | | Vera
Mensagens : 9 Pontos : 11 Reputação : 0 Data de inscrição : 28/07/2010
 | Assunto: Re: Medidas de autoprotecção - preços praticados Qua Set 22, 2010 11:04 am | |
| Bom dia!
Antes de mais, aproveito para esclarecer todos os colegas que tinham a mesma dúvida que eu, relativamente ao preenchimento dos procedimentos de exploração e conservação: coloquei a dúvida à ANPC e responderam-me que tal é da competência do Responsável pela Segurança quando as medidas de autoprotecção estiverem implementadas.
Realmente a referência às plantas de emergência na Portaria surge associada ao Plano de Emergência. Contudo o artigo 199º estabelece que devem existir sempre instruções de segurança nas plantas de emergência, e, segundo o meu entendimento, a existência de instruções de segurança é ainda mais importante nos locais em que não seja obrigatório Plano de Emergência ou Procedimentos em caso de emergência, principalmente nos locais que recebem público (para além das instruções a afixar nos locais de risco C, D, E, F).
Contudo, e de acordo com a legislação, julgo não ser obrigatório.
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|  | | Pedro Barradas

Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
 | Assunto: Re: Medidas de autoprotecção - preços praticados Qui Set 23, 2010 9:05 am | |
| - Vera escreveu:
- Antes de mais, aproveito para esclarecer todos os colegas que tinham a mesma dúvida que eu, relativamente ao preenchimento dos procedimentos de exploração e conservação: coloquei a dúvida à ANPC e responderam-me que tal é da competência do Responsável pela Segurança quando as medidas de autoprotecção estiverem implementadas.
colegas, na ANPC-Beja, quando da entrega de uma MAP, para uma UT IV, de 3ª Cat. o parecer foi que, e transcrevo "... o Plano de Prevenção, inclua os procedimentos de exploração e de utilização, de conservação e de manutenção de TODAS as instalações tecnicas equipamentos e sistemas existentes na UT, nomeadamente os referidos nos títulos V e VI, de acordo com o disposto nos pontos 3 e 4 do Art. 202 do RT-SCIE...". Portanto... apesar das dificculdades, têm de ser executadas (melhor, ou pior) | |
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