Olá boa tarde,
Surgiu-me uma dúvida aquando a leitura do DL 220/2008, relativamente às inspecções regulares a realizar pela ANPC.
Estas inspecções são obrigatórias para todas as utilizações (excepto as utilizações tipo I), mas não consegui ver qual a contra-ordenação aplicável caso não se requeira esta inspecção.
A minha dúvida é: qual é a consequência para quem não requer esta inspecção?
Atenção que eu não estou a falar de vistoria inicial para licenciamentos e afins, mas sim inspecções a instalações que já existem para verificação das condições SCI e medidas de autoprotecção.
Obrigada