Boa tarde a todos,
Fui contatado por Cliente que comprou um edifício na Baixa do Porto para Alojamento Local. Infelizmente, só após a compra é que se apercebeu que tinha sido feitas obras ilegais. Neste momento, o meu Cliente está a licenciar as obras feitas e a refazer o que tiver a corrigir. O projeto de Arquitetura foi aprovado esta semana pela Câmara Municipal do Porto. Entretanto, fui incumbido de elaborar o projeto de SCI, assim como do Plano de Segurança. Atendendo ao seu uso, o edifício reporta-se à 2.ª Categoria de Risco da UT, utilização-tipo, VII “hoteleiros e restauração” (9,70 m de altura, 25 efetivos e 22 pessoas em locais e risco E).
No entanto tenho as seguintes dúvidas: basta apresentar Plano de Segurança na CMP ou também preciso de Projeto SCIE?
As minhas maiores limitações prendem-se com a não existência de carreteis, apesar de serem obrigatórios pela Legislação SCIE, e com a existência de apenas 3 pessoas (2 sócios e 1 empregada de limpeza) para a Equipa de Segurança, aquém das 5 exigidas.
Que medidas compensatórias posso apresentar? Estou a pensar nas seguintes: extintores dentro dos vários quartos; distribuição de flyers entre os hóspedes; pequena sensibilização durante o check-in; introduzir ligação automática entre SADI e Bombeiros.
Como é o meu primeiro Alojamento Local, não tenho a certeza do procedimento.
Resumindo, basta-me apresentar Medidas e Autoproteção ou também preciso do projeto?
Obrigado,