Boa tarde,
O n.º 11 do art.º do RT-SCIE impõe que "O revestimento exterior de coberturas inclinadas deve ser, no mínimo, da classe de reacção ao fogo C-s2
d0."
DÙVIDA 1:
Face ao exposto, para uma solução de cobertura inclinada com subtelha onduline e telha será que pode ser usada visto que a subtelha terá uma classe de reacção ao fogo de D ou E? Ou consideram que o revestimetno exterior da cobertura diz só respeito a telha e não á solução subtelha+ telha?
Dúvida 2:
A estrutura de suporte é em ripagem de argamassa e tem um desvão por baixo ventilado mas não habitavel e laje de esteira em betão armado.
O isolamento EPS será colocado na laje de esteira, eventualmente poderá ser considerado local de risco A e como tal através do artigo 41º podera sér usado.
Já se depararam com estes casos e como resolveram? Opção por chapas de fibrocimentos (mas também mais caras) e colocação de telha por cima?