Olá a todos,
Tenho a seguinte situação: vai ser feita a remodelação apenas duma fracção de um edifício habitacional. À luz do RJ SCIE o edifício é da 2ª categoria de risco. A fracção em causa está no 3º piso, penso que com uma altura da UT superior a 9m.
O arquitecto veio pedir-me uma ficha de segurança, mas já o informei que não pode ser já que se trata de 2ª categoria.
No entanto também estou na dúvida de como proceder. Deveria haver um projecto só da fração? É obrigado o promotor a adaptar as zonas comuns ao RT-SCIE? Faz-se uma declaração a dizer que na parte intervencionada são cumpridos os regulamentos de SCIE?
Alguém já teve casos semelhantes?
Obrigado desde já.