Viva,
Venho pedir apoio nesta situação em que eu e os meus colegas temos dificuldade em interpretar e classificar um edifício, neste caso, um anexo com caldeira a gasóleo com 90 KW e dois depósitos de gasóleo de 1500 litros cada.
1. Para a determinação da categoria de risco, temos os seguintes critérios:
Categoria de risco
Critérios 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª
Ao ar livre Densidade de carga de incêndio modificada ≤10³MJ/m² ≤10⁴MJ/m² ≤3×10⁴MJ/m² >3×10⁴MJ/m²
Espaço Número de pisos abaixo do plano de referência 0 ≤ 1 ≤ 1 >1
coberto Densidade de carga Exclusivamente armazéns ≤5×10³MJ/m² ≤5×10⁴MJ/m² ≤15×10⁴MJ/m² >15×10⁴MJ/m²
de incêndio modificada Restantes casos ≤500 MJ/m² ≤5×10³ MJ/m² ≤15×10³MJ/m² >15×10³MJ/m²
2. O cálculo da densidade de carga de incêndio modificada resultou no valor:
― qs ― Densidade de carga de incêndio modificada, em MJ/m²;
― Mgasóleo ― massa, em kg, do constituinte combustível, gasóleo, considerando os dois reservatórios de 1500 litros cheios, calculado da seguinte forma:
ρgasóleo = 0,9kg/l
Mgasóleo = 2×1500l×0,90kg/l = 2700kg
― Hgasóleo = 42MJ/kg ― poder calorífico inferior relativo ao gasóleo, retirado do quadro I do referido despacho;
― Cgasóleo = 1,3 (médio) ― coeficiente adimensional de combustibilidade relativo ao gasóleo, combustível líquido com ponto de inflamação Pi = 90ºC, de risco médio, conforme a subalínea i) da alínea b) do número 6 do referido despacho;
― Ra.gasóleo = 3 (alto) ― coeficiente adimensional de ativação do combustível relativo o gasóleo, retirado do quadro II do referido despacho;
― S = 9,7m² ― área útil do compartimento corta-fogo;
qs = 2700kg×42MJ/kg×1,3×3/9,70m² = 45,6×10³MJ/m²
3. Eu não entendo que o espaço seja "exclusivamente armazém" por estar instalada uma caldeira no mesmo espaço, pelo que, pelo o edifício seria classificado como de 4.ª categoria de risco.
Desejo ouvir opiniões e o vosso entendimento sobre a questão.
Cumprimentos
João Tavares