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Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
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 Altura UT VII

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pijama

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MensagemAssunto: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyDom Dez 08, 2013 8:50 am

Bom dia,

Estou a desenvolver um projeto de SCIE, UT VII, com altura 9,39 m. Será que passa pela ANPC como sendo da 2.ª categoria de risco? Se arredondar fica 9 m. Trata-se de uma ampliação no centro histórico de Vila Nova de Gaia.

Cumprimentos e obrigado.
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Uriel




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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyTer Dez 10, 2013 1:09 pm

Boas,

Já tive um caso semelhante em Lisboa mas era para um edifício de habitação que estava no limite dos 28 metros. E a ANPC não permitiu a diferença de 60 centímetros que existia. No caso do centro histórico de Gaia e conhecendo minimamente os técnicos da ANPC do Porto acredito que até passe como 2ª CR, até porque a 3ª obriga desde logo a sprinklers que provavelmente é impensável para o caso em questão.

Fala com o DO e fala-lhe dos riscos, mas arrisca a dar entrada na ANPC como 2ª CR e pode ser que dê para passar! Smile Apresenta algumas medidas compensatórias também.
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pijama

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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyTer Dez 10, 2013 6:57 pm

Boa tarde,

Obrigado pela resposta. Vou arriscar tudo na 2.ª CR (é uma questão de 0,39 m). O meu maior problema é que se trata de um edifício estreito e sem espaço para reservatórios, bombas e afins. Lá vou eu voltar à perigosidade atípica com a implementação de medidas compensatórias.

Outra limitação é a largura das vias de acesso, que nem sei se lá chega um camião dos bombeiros.

Ainda neste projeto, estou com outras dúvidas:
. Tenho um pátio interior descoberto com 6 m de altura. Pelo artigo 19.º da Portaria, o cilindro aí inscrito tem que ter 6 m de diâmetro ou pode ter os 4 m (considerados como o mínimo)? Neste caso, como se trata de uma ampliação, e de alteração de uso; ou o arquiteto faz os pátios com o cilindro de diâmetro 4,00 ou não os faz, por restrições da arquitetura.
. As varandas de quartos virados para este pátio poderão entrarem em conflito com o dito cilindro?

Cumprimentos
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Uriel




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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyQua Dez 11, 2013 9:57 am

Relativamente ao acesso aos bombeiros e uma vez que vai considerar que o edifício é de pequena altura (< 9 m), apenas é necessário garantir que os veículos conseguem estacionar a 30 metros do acesso ao edifício. Em centros históricos (como parece ser o caso), esta distância pode aumentar para 50 metros. Pode ser que esta indicação ajude.

Relativamente à questão dos pátios interiores não vou arriscar a opinar, pois também tenho dificuldades de interpretação. Pode ser que algum outro colega possa ajudar. Smile

Espero ter ajudado.
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Pedro Barradas

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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyQua Dez 11, 2013 11:11 am

Boas, a minha opinião Pijama. Se o prédio tiver 4 pisos (incluindo o 0), acho por bem fazer passar por 2ª CRI.

Também eu ando aqui às voltas com um UT VII, em Lx (até é muito perto do CDOS)... de 3ª CRI ( altura da UT 16.6m)
Com a alteração das designações do turismo (passou de pensão residencial para Alojamento Local, a CM Lisboa exigiu Projecto SCIE...
No entanto não houve alteração de uso. portanto não deveria ter havido "operação urbanística" que obrigue a um projecto SCIE. - como tem MUITAS inconformidades vai para parecere do CDOS Lisboa.
Concordo no entanto que se faça uma auditoria de segurança nestes casos.

Não sei que medidas compensatórias poderei propor. Já que as exigências são muito extensas numa 3ª CRI.
Para já foco as prioridades na evacuação de pessoas, pelo que estou a considerar:
- instalar Extração mecânica de desenfumagem na caixa de escadas (não permite claraboia, pois construíram um piso por cima).
- Instalar Claraboia de desenfumagem, no saguão existente, já que está coberto.
- compartimentação da caixa de escadas piso a piso (excepto no piso de saida, que dá apra o átrio/ recepção e zonas de estar/ refeições.
- Adequação da iluminação de segurança e emergência
- adequação da sinalética
- Idem para os meios de 1ª intervenção.
- Reformulação do SADI existente.

Em Dúvida, por falta de "vontade" de investimento por parte do dono de obra e intervenção avultada/ muito intrusiva nos espaços:
- Instalação de uma RIA (carreteis) - 3ª CRI obriga além da rede de carreteis, a coluna húmida, sprinklers e o "resto"...

que vos parece?
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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyQua Dez 11, 2013 11:40 am

Pedro Barradas escreveu:
Também eu ando aqui às voltas com um UT VII, em Lx (até é muito perto do CDOS)... de 3ª CRI ( altura da UT 16.6m)
Com a alteração das designações do turismo (passou de pensão residencial para Alojamento Local, a CM Lisboa exigiu Projecto SCIE...
No entanto não houve alteração de uso. portanto não deveria ter havido "operação urbanística" que obrigue a um projecto SCIE. - como tem MUITAS inconformidades vai para parecere do CDOS Lisboa.
Concordo no entanto que se faça uma auditoria de segurança nestes casos.

Não sei que medidas compensatórias poderei propor. Já que as exigências são muito extensas numa 3ª CRI.
Para já foco as prioridades na evacuação de pessoas, pelo que estou a considerar:
- instalar Extração mecânica de desenfumagem na caixa de escadas (não permite claraboia, pois construíram um piso por cima).
- Instalar Claraboia de desenfumagem, no saguão existente, já que está coberto.
- compartimentação da caixa de escadas piso a piso (excepto no piso de saida, que dá apra o átrio/ recepção e zonas de estar/ refeições.
- Adequação da iluminação de segurança e emergência
- adequação da sinalética
- Idem para os meios de 1ª intervenção.
- Reformulação do SADI existente.

Em Dúvida, por falta de "vontade" de investimento por parte do dono de obra e intervenção avultada/ muito intrusiva nos espaços:
- Instalação de uma RIA (carreteis) - 3ª CRI obriga além da rede de carreteis, a coluna húmida, sprinklers e o "resto"...

que vos parece?

A mim parecem as medidas possíveis. Não conhecendo o projeto penso que nesse caso a evacuação das pessoas deverá ser o principal objetivo. Já quanto às caixas de escadas talvez possa implementar desenfumagem ativa com condutas de admissão/extração. Mas com o DO economicamente restringido não vai ser tarefa fácil esse projeto SCIE.

Obrigado pela dica. Sim, o prédio é r/c+3, mas está com 9,39 m de altura (difícil alterar porque as lajes já lá estão). Mesmo assim vou arriscar a 2.ª CR, caso contrário será quase impossível fazer este projeto, a menos que, para colocar bomba e depósito, abdique das instalações de pessoal ou do bar, o que não seria de bom senso. Espero que estes 0,39 m a mais sejam suficientes para não subir de CR.

Não sei se estou a interpretar bem:
. Tenho um pátio interior descoberto com 6 m de altura. Pelo artigo 19.º da Portaria, o cilindro aí inscrito tem que ter 6 m de diâmetro ou pode ter os 4 m (considerados como o mínimo)? Neste caso, como se trata de uma ampliação, e de alteração de uso; ou o arquiteto faz os pátios com o cilindro de diâmetro 4,00 ou não os faz, por restrições da arquitetura.
. As varandas de quartos virados para este pátio poderão entrarem em conflito com o dito cilindro?
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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyQua Dez 11, 2013 11:42 am

Olá Pedro,

Efetivamente parece-me ser mesmo uma situação complicada, pois não tendo havido mudança de uso, não devia estar-se a exigir-se novo projeto de SCIE.

Pelo que expões acho que estás a ir no bom caminho e é natural que o dono de obra esteja um pouco relutante a alterações de fundo... Pensar em sprinkles é uma loucura e carreteis e colunas húmidas terias secalhar até por motivos de pressão de instalar reservatórios e grupos sobrepressores.

Pelo conhecimento que vou tendo também da ANPC de Lisboa acredito que para uma situação dessas o que propões possa ser suficiente... mas como bem sabes, depende sempre do "humor" dos técnicos que analisam... Smile
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Pedro Barradas

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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyQua Dez 11, 2013 12:08 pm

Obrigado pelas respostas.
Pijama, quanto ao teu pátio descoberto. se a h< ou igual a 7m (é 6m, certo?), tens de conseguir inscrever um circulo (cilindro) com o mínimo de 4m diametro.
Não vejo razão para a tua dúvida. penso que o Art.º 19 é explicito Wink
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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyQua Dez 11, 2013 12:16 pm

Pedro Barradas escreveu:
Obrigado pelas respostas.
Pijama, quanto ao teu pátio descoberto. se a h< ou igual a 7m (é 6m, certo?), tens de conseguir inscrever um circulo (cilindro) com o mínimo de 4m diametro.
Não vejo razão para a tua dúvida. penso que o Art.º 19 é explicito Wink

Sim, certo. O meu pátio tem 6 m de altura. Eu estava a pensar que podia ter 4 m diâmetro apenas quando a altura do pátio é inferior a 4 m. Estou esclarecido, por isso vou manter os 4 m de diâmetro do cilindro.
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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyQua Out 25, 2017 10:56 am

pijama escreveu:
Bom dia,

Estou a desenvolver um projeto de SCIE, UT VII, com altura 9,39 m. Será que passa pela ANPC como sendo da 2.ª categoria de risco? Se arredondar fica 9 m. Trata-se de uma ampliação no centro histórico de Vila Nova de Gaia.

Cumprimentos e obrigado.


Bom dia.

Aproveito este tópico para não criar outro, pois a questão tem a ver com a essência deste.
Num projeto iniciado em 2015 (antes do DL 224/2015) tinha-se um 3ª CR numa UT VII por causa do altura (11 metros). Entretanto com o DL 224/2015 a 2ª CR admite altura até 28 metros (vd quadro VI dos anexos). O projeto de alterações pode contemplar agora a 2ª CR?

Cumprimentos
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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyQua Out 25, 2017 11:17 am

Isso é uma boa questão que nunca tive o "prazer" de me deparar. Eu diria que sim, que se vão ser feitas alterações que se enquadram numa operação urbanística, poderás assumir o critério indicado no DL 224, não descurando no entanto os pontos de fronteira entre o novo e o existente.

Mas até sugeria um contacto à ANPC. Depois informa do feedback, para ficarmos todos a saber. Smile
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MensagemAssunto: Re: Altura UT VII   Altura UT VII EmptyQua Out 25, 2017 11:31 am

Uriel escreveu:
Isso é uma boa questão que nunca tive o "prazer" de me deparar. Eu diria que sim, que se vão ser feitas alterações que se enquadram numa operação urbanística, poderás assumir o critério indicado no DL 224, não descurando no entanto os pontos de fronteira entre o novo e o existente.

Mas até sugeria um contacto à ANPC. Depois informa do feedback, para ficarmos todos a saber. Smile


Caro Uriel

O meu obrigado pela opinião. Sim , é minha intenção auscultar a ANPC e depois claro que informarei do "feedback" obtido.

Estou é com duvida de entregar o processo ao DO ou antes na ANPC para análise e parecer. O meu preço não contemplou as taxas....

Cpts.

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