Boa tarde,
Do meu entendimento a nossa legislação não obriga em caso algum à existência de elevadores com capacidade para evacuação de pessoas em macas. Indicam-se os critérios que estes devem cumprir caso sirvam esse propósito, mas não encontro em nenhum local do regulamento uma obrigatoriedade de inclusão dos mesmos.
O que eu tenho normalmente feito, é tentar garantir que pelo menos um dos elevadores tenha essa capacidade (não esquecer a questão da ante-câmara (CCF) no acesso), mas puramente por sensibilidade pessoal e não por obrigatoriedade regulamentar...
Ainda assim, gostava de saber opinião de outros colegas, uma vez que esta questão já me atormentou durante algum tempo e continua a deixar-me um pouco de pé atrás.