Boa noite.
Tenho um estabelecimento escolar constituido por um edificio escolar (UT IV) e por um campo de jogos (UT IX). O campo de jogos também tem um edifico anexo em que o piso -1 tem instalações técnicas (caldeiras de gás, etc) mas com saida directa para o exterior e o piso 0 tem os respectivos balnearios e vestiários também com saída directa para o exterior. Ou seja este edificio tem o piso 0 ao nivel do campo de jogos e o piso -1 abaixo do campo de jogos mas com saida directa para o exterior.
Surge-me a dúvida a que UT pertence a este edificio e se o o mesmo tem de respeitar também este critério:
"As vias de acesso devem possibilitar o estacionamento dos veículos de socorro a uma distância não superior a 30 m de, pelo menos, uma das saídas do edifício que faça parte dos seus caminhos de evacuação."
até porque tenho os 30 m ao campo de jogos mas a esse edificio não.
A meu ver, trataria o edificio apenas como local de risco não o inserindo numa UT, até porque todos os locais tem saída directa para o exterior.
Gostava de saber as opiniões de outros colegas.
Cumprimentos