| Hidrantes exteriores | |
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Autor | Mensagem |
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denisonc
Mensagens : 15 Pontos : 19 Reputação : 0 Data de inscrição : 17/04/2012
| Assunto: Hidrantes exteriores Ter Abr 17, 2012 11:09 pm | |
| Segundo o ponto 3 do Artº12 do RT devemos instalar os marcos de incêndio dentro dos tais 30m das saídas. Segundo o ponto 5 do mesmo artigo nas paredes do edifício com mais 7,5m devemos colocar as bocas de incêndio de parede, 1/cada 15m. Neste último cálculo são descontados os marcos de incêndio? E as bocas de pavimento são instaladas onde não exista parede disponível? E se eu não tiver via de acesso ao carros de bombeiros nessa zona? Devemos ainda projectar os hidrantes na zona de domínio público? Agradeço os comentários. Denison | |
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klazpt
Mensagens : 31 Pontos : 33 Reputação : 0 Data de inscrição : 13/03/2010
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Qua Abr 18, 2012 12:20 am | |
| - denisonc escreveu:
- Segundo o ponto 3 do Artº12 do RT devemos instalar os marcos de incêndio dentro dos tais 30m das saídas. Segundo o ponto 5 do mesmo artigo nas paredes do edifício com mais 7,5m devemos colocar as bocas de incêndio de parede, 1/cada 15m.
Neste último cálculo são descontados os marcos de incêndio? E as bocas de pavimento são instaladas onde não exista parede disponível? E se eu não tiver via de acesso ao carros de bombeiros nessa zona? Devemos ainda projectar os hidrantes na zona de domínio público? Agradeço os comentários. Denison Deve haver aí algum engano. As bocas de incêndio (refiro-me a boca de incêndio armada) e até mesmo as bi para uso exclusivo de bombeiros, em situação normal nunca são colocadas a 15 metros. Basta saber que cada lanço terá no minimo lanço com 20 metros de mangueira logo, em situação normal, deverão ser colocadas a cerca de 40 metros. Isto, exceptuando confições de compartimentação de espaço. De modo prático (in loco) e não em projecto, podemos assumir a colocação de BIA a uma distancia tal que, quando esticadas as mangueiras, as suas agulhetas se toquem. E repare-se que funciona até porque em projecto, muitas vezes não se consegue discernir as voltas (curvas) que a mangueira dará (devido a mobliario, por exemplo) e que poderá obstar a que a distancia de colocação seja correcta. OU seja, algumas vezes os tais 40 metros poderão ter que ser....20. Agora, nada como aprender alguma coisa acerca de SCI, incluindo a parte técnica relativa ao funcionamento e instalação de equipamentos para perceber alguns "porquê" e também perceber de que forma funciona o estipulado na Portaria 1532 (base técnica) | |
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denisonc
Mensagens : 15 Pontos : 19 Reputação : 0 Data de inscrição : 17/04/2012
| Assunto: Hidrantes exteriores Qua Abr 18, 2012 12:43 am | |
| O ponto 3 refere-se aos marcos de incêndio: "Sem prejuízo do estabelecido na legislação aplicável, os marcos de incêndio devem ser instalados junto ao lancil dos passeios que marginam as vias de acesso de forma que, no mínimo, fiquem localizados a uma distância não superior a 30 m de qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam." Ora no ponto 5: "Nas paredes exteriores do edifício ou nos muros exteriores delimitadores do lote, as bocas-de-incêndio devem ser instaladas a uma cota de nível entre 0,6 e 1,0 m acima do pavimento, devendo prever-se uma por cada 15 m de comprimento de parede, ou fracção, quando esta exceder os 7,5 m." Penso que aquí se referem às bocas de parede. Mas acho que isto não tem lógica! Para além dos marcos de incêndio ainda devo instalar as bocas de parede (Não BIA)? Obrigado. | |
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Pedro Barradas
Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Qua Abr 18, 2012 8:50 am | |
| - denisonc escreveu:
- O ponto 3 refere-se aos marcos de incêndio: "Sem prejuízo do estabelecido na legislação aplicável, os marcos de incêndio devem ser instalados junto ao lancil dos passeios que marginam as vias de acesso de forma que, no mínimo, fiquem localizados a uma distância não superior a 30 m de qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam."
Ora no ponto 5: "Nas paredes exteriores do edifício ou nos muros exteriores delimitadores do lote, as bocas-de-incêndio devem ser instaladas a uma cota de nível entre 0,6 e 1,0 m acima do pavimento, devendo prever-se uma por cada 15 m de comprimento de parede, ou fracção, quando esta exceder os 7,5 m." Penso que aquí se referem às bocas de parede. Mas acho que isto não tem lógica!
Para além dos marcos de incêndio ainda devo instalar as bocas de parede (Não BIA)?
Obrigado.
Epá.. que confusão... 1. Se existirem Marcos de incêndio a menos de 30m das saidas do edificios, Não é preciso prever bocas de incêndio nas fachadas. 2. Se não existirem Marcos de incêndio, devem prever Bocas de incêndio na fachada marginal com a via pública, nas condições do RT-SCIE. Se o edifico for de 3/4CRI, tem de existir sempre MARCO de INCÊNDIO. Se não existe, os serviços municipalizados terão de ser contactadfos por forma a instalar o dito. | |
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denisonc
Mensagens : 15 Pontos : 19 Reputação : 0 Data de inscrição : 17/04/2012
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Qua Abr 18, 2012 10:08 am | |
| - Pedro Barradas escreveu:
- denisonc escreveu:
- O ponto 3 refere-se aos marcos de incêndio: "Sem prejuízo do estabelecido na legislação aplicável, os marcos de incêndio devem ser instalados junto ao lancil dos passeios que marginam as vias de acesso de forma que, no mínimo, fiquem localizados a uma distância não superior a 30 m de qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam."
Ora no ponto 5: "Nas paredes exteriores do edifício ou nos muros exteriores delimitadores do lote, as bocas-de-incêndio devem ser instaladas a uma cota de nível entre 0,6 e 1,0 m acima do pavimento, devendo prever-se uma por cada 15 m de comprimento de parede, ou fracção, quando esta exceder os 7,5 m." Penso que aquí se referem às bocas de parede. Mas acho que isto não tem lógica!
Para além dos marcos de incêndio ainda devo instalar as bocas de parede (Não BIA)?
Obrigado.
Epá.. que confusão... 1. Se existirem Marcos de incêndio a menos de 30m das saidas do edificios, Não é preciso prever bocas de incêndio nas fachadas.
2. Se não existirem Marcos de incêndio, devem prever Bocas de incêndio na fachada marginal com a via pública, nas condições do RT-SCIE.
Se o edifico for de 3/4CRI, tem de existir sempre MARCO de INCÊNDIO. Se não existe, os serviços municipalizados terão de ser contactadfos por forma a instalar o dito. OK! Isso sim tem lógica. Obrigado pelo esclarecimento. | |
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wandering
Mensagens : 93 Pontos : 127 Reputação : 8 Data de inscrição : 16/06/2011 Localização : Lisboa
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Qua Abr 18, 2012 10:28 am | |
| Onde é que diz que 3º e 4º CRI têm de ter sempre marcos de incêndio?
Cumps. | |
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Pedro Barradas
Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Qua Abr 18, 2012 10:42 am | |
| - wandering escreveu:
- Onde é que diz que 3º e 4º CRI têm de ter sempre marcos de incêndio?
Cumps. Dizer, dizer... o RT-SCIE, só diz para os recintos itinerantes ou ao ar livre... | |
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denisonc
Mensagens : 15 Pontos : 19 Reputação : 0 Data de inscrição : 17/04/2012
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Qua Abr 18, 2012 10:56 am | |
| Ele dá a preferência aos marcos de incêndio. Ambos destinam-se ao abastecimento de bombeiros. Subentende-se aquí que não há necessidade de redundância de marcos + bocas... Não é? | |
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Pedro Barradas
Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Qua Abr 18, 2012 10:58 am | |
| - denisonc escreveu:
- Ele dá a preferência aos marcos de incêndio. Ambos destinam-se ao abastecimento de bombeiros. Subentende-se aquí que não há necessidade de redundância de marcos + bocas... Não é?
Certo. | |
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wandering
Mensagens : 93 Pontos : 127 Reputação : 8 Data de inscrição : 16/06/2011 Localização : Lisboa
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Qua Abr 18, 2012 10:59 am | |
| Para mim não faz sentido ter marcos e bocas, acho que as bocas só deverão ser tidas em conta em casos de pré existência ou de a rede não aguentar a pressão e caudal dos marcos. | |
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denisonc
Mensagens : 15 Pontos : 19 Reputação : 0 Data de inscrição : 17/04/2012
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Qua Abr 18, 2012 11:00 am | |
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Uriel
Mensagens : 194 Pontos : 283 Reputação : 39 Data de inscrição : 25/10/2010
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Ter Abr 24, 2012 9:11 am | |
| Penso que a pergunta do denisonc já foi bem respondida. Agora aproveito para fazer uma outra relacionada com este tema. Como é que costumam resolver a questão, em que um edifício se encontra por exemplo a 50 metros da via pública (o restante acesso é privado), os marcos/bocas de incêndio têm de ser instalados em "propriedade privada" correto? Mas o abastecimento é feito da via pública? Não há aquela velha questão da água poder ser utilizada para situações que não de incêndio (e de borla)? Obrigada! | |
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denisonc
Mensagens : 15 Pontos : 19 Reputação : 0 Data de inscrição : 17/04/2012
| Assunto: Re: Hidrantes exteriores Ter Abr 24, 2012 11:38 am | |
| - Uriel escreveu:
- Penso que a pergunta do denisonc já foi bem respondida.
Agora aproveito para fazer uma outra relacionada com este tema. Como é que costumam resolver a questão, em que um edifício se encontra por exemplo a 50 metros da via pública (o restante acesso é privado), os marcos/bocas de incêndio têm de ser instalados em "propriedade privada" correto? Mas o abastecimento é feito da via pública? Não há aquela velha questão da água poder ser utilizada para situações que não de incêndio (e de borla)?
Obrigada! Boa questão! a) Segundo o regulamento os hidrantes poderão ser colocados no domínio público ou privado, neste seu caso deverá ser no domínio privado. b) Segundo o regulamento se a rede pública não tiver condições (pressão e caudal) para este abastecimento, então os hidrantes deverão ser alimentados pelo grupo hidopressor (8,Art.º12,RTSCIE) Portanto, os hidrantes exteriores devem, preferencialmente ser abastecidos pela rede pública. Apenas em casos excepcionais serão abastecidos por depósito próprio do edifício. Neste caso os hidrantes no domínio público não será necessário projectar. Já no caso dos sistemas de combate a incêndio do edifício deverão ser abastecidos por reservatório próprio, com grupo sobrepessor, sendo estes a projectar. | |
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| Assunto: Re: Hidrantes exteriores | |
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