Boas..
Isto das UT's mistas.. temos de ser realistas... e no caso em apreço, tenho dificuldades em aceitar a constituição de uma UT XII, para a zona de armazenamento de uma farmácia.
Além de que dúvido que consiga calcular a DCIM... por falta de dados.
Penso que deve ser classificado sempre como local risco C ou C+. Atenção ao volume de liquidos inflamáveis armazenados...
Quanto ao quarto de descanso, independentemente do mesmo estar omisso para UT VIII, deveria ser considerado local de risco E... mas estar a compartimentar também o quarto... numa farmácia... estaremos a penalizar... penso eu, desadequadamente, num estabelecimento relativamente pequeno... (nesse caso não sei, mas nas farmácas que tenho projecado com quarto, existe cama)
Penso que estas questões tem de ser ponderadas e analisadas face ao projecto de arquitectura patenteado e ás condicionantes do mesmo.