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 O "alojamento local", o regime SCIE e as câmaras municipais

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Pedro Barradas

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MensagemAssunto: O "alojamento local", o regime SCIE e as câmaras municipais   local - O "alojamento local",  o regime SCIE e as câmaras municipais EmptyTer Out 04, 2011 8:35 am

Como devem saber o Regime que regula o "ALOJAMENTO LOCAL", é o DL 39/2008 de 7 de Março, regulamentado pela Portaria 517/2008 de 25 de Junho.
A referida Portaria, indica no n.º 3, do Art.º 3(registo) que ..." quando o estabelecimento tenha capacidade para 50 ou mais pessoas, para além dos documentos referidos no número anterior, o requerimento deve ainda ser acompanhado de projecto de segurança contra riscos de incêndio, bem como termo de responsabilidade do seu autor em como o sistema de segurança contra riscos de incêndio implementado se encontra de acordo com o projecto"

Ora com a entrada em vigor do RJ-SCIE (DL 220/2008 de 12 de Novembro) e consequente RT-SCIE, esta exigência vem ficar desactualizada e fora dos requisitos em vigor.

Esta situação, tem vindo erradamente, a que diversas câmaras municipais, pelo desconhecimento da regulamentação de SCIE, permitir a anexação de Fichas de SCIE, ou a exigir mesmo nada, mesmo tratando-se Estabelecimentos que estão enquadrados na UT VII, e são manifestamente de 2ª categoria de risco.
A "culpa não mora solteira"... já que muitos técnicos também desconhecem a legislação e subscrevem termos e Fichas.. de ânimo leve. No fundo fazem aquilo que alguém lhes "pede.".. sem verificar da veracidade e legalidade de tais actos.

PS: Já cheguei a ver fichas de segurança, para UT VII, em que apenas são preenchidas as 3 primeiras páginas ( referentes apenas a UTI - unifamiliares)...

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eccordeiro




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MensagemAssunto: Re: O "alojamento local", o regime SCIE e as câmaras municipais   local - O "alojamento local",  o regime SCIE e as câmaras municipais EmptyTer Out 04, 2011 9:54 am

Ora Viva,

Pois é, recentemente chegou-me às mãos um trabalho para elaborar MAPs para uma unidade hoteleira, em que foi considerado, indevidamente de 1ª categoria e a câmara aprovou o projecto. A unidade hoteleira em questão é de 2ª categoria devido à localização dos locais de risco E.

Após ir ao local e fazer o levantamento deparo com outra situação mais gravosa, isto é, o que foi indicado no projecto não está instalado ou está em locais diferentes. A titulo de exemplo temos portas corta-fogo que estão referências no projecto mas no local não existem, a resistência ao fogo das paredes não cumprem, localização da RIA.

A minha questão é a seguinte: de quem é a responsabilidade? Isto é, a câmara aprovou uma coisa que não devia ter aprovado porque não estava correcto segundo a legislação e a outra de quem é a responsabilidade sobre o que não foi instalado e mal instalado? Como a UT-VII foi considerada de 1ª categoria não foi feita nenhuma vistoria nem inspecção e estes erros não foram detectados
O nosso regulamento foi feito para um país rico e nem sempre foi analisado correctamente o nível de risco em cada utilização. A título de exemplo as MAPs para UT-V e uma UTVII são quase iguais, isto é, o que é exigido para uma ou para outra. Mas onde existe muito mais risco é na UT-V

Há várias questões deste regulamento que deviam ser revistas rapidamente.

Cumprimentos
ECCordeiro
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Franco




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MensagemAssunto: Re: O "alojamento local", o regime SCIE e as câmaras municipais   local - O "alojamento local",  o regime SCIE e as câmaras municipais EmptyTer Out 04, 2011 11:09 am

A responsabilidade da câmara municipal é pouca ou nenhuma, desde que o processo esteja corretamente instruído. Para determinar se é 2ª categoria de risco a Câmara teria de apreciar o projecto, do qual está dispensada. A responsabilidade é toda do técnico que subscreve. A responsabilidade do que está mal executado é em 1ª instância do director técnico da obra. O problema é que estamos num país em que ninguém é responsabilizado!
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RO




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MensagemAssunto: Re: O "alojamento local", o regime SCIE e as câmaras municipais   local - O "alojamento local",  o regime SCIE e as câmaras municipais EmptyTer Out 04, 2011 11:53 am

Então e se vos disser que frequentemente apanho projectosde SCI aprovados pela ANPC que conseguem ter UT ocultas (deviam ser UT distintas e são integradas erradamente na UT dominante, por ex. restaurantes com + de 200p num centro comercial), efectivos ocultos (que são esquecidos deliberadamente, por ex. efectivo do Mall de um centro comercial), Locais de Risco "martelados" ou "inventados" (Posto de Segurança e Central de Bombagem local de risco C, lojas com 99 pessoas de efectivo local de risco A, Locais de risco XXX, etc) o que no fim dá uma classificação do risco bastante abaixo do que está previsto no RJSCIE. Acho que as pessoas não sabem o conceito de risco, e portanto arranjam maneira de no fim dar o que querem, o que o cliente quer ou o que estão habilitados a subscrever...
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Pedro Barradas

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MensagemAssunto: Re: O "alojamento local", o regime SCIE e as câmaras municipais   local - O "alojamento local",  o regime SCIE e as câmaras municipais EmptyTer Out 04, 2011 1:26 pm

RO, esse é outro dos problemas da legislação...
Parece-me a mim não fazer qq sentido ter de efectuar CCF entre UT´s distintas. Dever-se-ia efectuar uma análise por UT dominante, (nada de 20%, ou 200 pessoas, etc), e estabelecer quais são efectivamente as UT's que podem ou não conviver.
Já existe um exemplo no RT-SCIE, com a UT XII e uma UTI (unifamiliar)...
Sei que estas coisas são dificeis de balizar e deve reinar o bom senso... Mas a questão das convivências ou não entre UT´s VI, VII e VIII, é um caso importante.

Voltando à história das Fichas e das Câmaras:
Numa obra que estou a efectuar a DTO ( direcção técnica de Obra), respeitante à construção de uma pequenas destilaria de Medronho, portanto UT XII... Não me foi fornecido qq Ficha SCIE, para seguir, falei com o autor do proj. Arquitectura ... mas não disponibilizou ( deve ser daquelas só preenchidas as 3 primeiras paginas).
O edifico é efectivamente de 1ª cat.mas não era previsto qq SADI (para o caso especifico é necessário ser do tipo 3), não existe dimensionamento dos extintores colocam-se 2 x pó quimico 6kg e tá a andar), a iluminação de emergência/ segurança mal implantada... etc (coisas que aprecem na planta de arquitectura)
Resposta do coordenador de Projectos, " na Câmara disseram que basta assim, eu fiz por outros projectos que a câmara elaborou"...

Pois mas eu enquanto DTO, vou ter de no final da obra, declarar que o edificio cumpre as disposições do RJ_SCIE e RT-SCIE... estive que andar a perder o meu tempo a fazer de tecnico SCIE e a esclarecer o dono de obra ( mais umas despesas) e chatei-me com um colega arquitecto, sem necessidade nenhuma.
Não sabem fazer, peçam a outros que vos façam ou que vos explique, vão fazer acções de formação...

Portanto caros colegas isto vai de mal a pior... existe sempre alguém que vai fazer como as pessoas querem que dê (seja o dono de obra, o Arquitecto ou a câmara), é o País que temos.

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MensagemAssunto: Re: O "alojamento local", o regime SCIE e as câmaras municipais   local - O "alojamento local",  o regime SCIE e as câmaras municipais EmptyTer Out 04, 2011 2:15 pm

Já agora em relação às MAP, elaborei um documento (em que pedi aqui no forúm as vossas sugestões) com sugestões de ajustes que deviam ser feitos na legislação, entreguei a quem de direito, aguardo e espero que sejam incorporadas numa futura alteração.

Para mim em todos os casos que existem MAP deviam ser completas, ou seja, deviam ter pelo menos Proc. em Caso de Emergência (parta além dos RS, pP ou PP), sabem porquê? Porque não os fazer é enganar o cliente, experimentem ver o que diz a legislação de SHST em relação ao assunto... depois o cliente tem uma inspecção da ACT e o documento elaborado por via do RT-SCIE (sem PCE ou PEI) é curto...coima! A legislação é demasiado dispersa, mas é para cumprir na globalidade, e é um principio do direito que o cidadão não pode alegar desconhecer a Lei.
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