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 Carga de incêndio modificada - denominador S

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jpgs




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incêndio - Carga de incêndio modificada - denominador S Empty
MensagemAssunto: Carga de incêndio modificada - denominador S   incêndio - Carga de incêndio modificada - denominador S EmptySex Dez 10, 2010 1:10 pm

Bom dia,

Nas perguntas e respostas da ANPC, relativamente ao calculo dos qs, surge:
"O referido despacho está a ser alvo de revisão. Antes da republicação do referido despacho julga-se útil divulgar as alterações previstas até ao mesmo, nomeadamente:
1 – Alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º, - O denominador da fórmula para o cálculo da densidade de carga de incêndio modificada, pelo método probabilístico, passa a ser S (área útil do compartimento corta-fogo, em m2).
2 – Alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º, - O denominador da fórmula para o cálculo da densidade de carga de incêndio modificada, pelo método probabilístico, passa a ser S (área útil do compartimento corta-fogo, em m2)."


Ao calcular o qs, devo ter em consideração as formulas do artº 3º, com o denominador Si tal como está ou devo ter em conta o que dizem nas perguntas e respostas??

Numa fabrica com varias zonas interligadas entre si, umas cobertas mas ao ar livre e outras cobertas e fechadas quando não estão em uso, considero todas estas zonas um compartimento corta-fogo?? Como é que uma zona coberta ao ar livre pode ser compartimento corta-fogo??
E se houver um silo encostado a fabrica mas ar ar livre sem ser coberto... o espaço que ele ocupa não é nenhum compartimento corta fogo...devo colocar na mesma a area desse espaço no S??

Quem me pode ajudar??

Obrigado
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RO




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incêndio - Carga de incêndio modificada - denominador S Empty
MensagemAssunto: Re: Carga de incêndio modificada - denominador S   incêndio - Carga de incêndio modificada - denominador S EmptySex Dez 10, 2010 5:43 pm

Respondendo para já à 1ª parte:

Sim, deve considerar a correcção das P&R da ANPC, pois é a que conduz a valores mais reais.

Quanto à 2ª parte, irei pensar com calma, mas devo desde já chamar à atenção para as áreas máximas de compartimentação da UTXII, no limite são essas áreas o S do denominador e depois no fim há que fazer a média ponderada dos diferentes CCF como está previsto no Despacho.
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