Bom dia,
Nas perguntas e respostas da ANPC, relativamente ao calculo dos qs, surge:
"O referido despacho está a ser alvo de revisão. Antes da republicação do referido despacho julga-se útil divulgar as alterações previstas até ao mesmo, nomeadamente:
1 – Alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º, - O denominador da fórmula para o cálculo da densidade de carga de incêndio modificada, pelo método probabilístico, passa a ser S (área útil do compartimento corta-fogo, em m2).
2 – Alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º, - O denominador da fórmula para o cálculo da densidade de carga de incêndio modificada, pelo método probabilístico, passa a ser S (área útil do compartimento corta-fogo, em m2)."
Ao calcular o qs, devo ter em consideração as formulas do artº 3º, com o denominador Si tal como está ou devo ter em conta o que dizem nas perguntas e respostas??
Numa fabrica com varias zonas interligadas entre si, umas cobertas mas ao ar livre e outras cobertas e fechadas quando não estão em uso, considero todas estas zonas um compartimento corta-fogo?? Como é que uma zona coberta ao ar livre pode ser compartimento corta-fogo??
E se houver um silo encostado a fabrica mas ar ar livre sem ser coberto... o espaço que ele ocupa não é nenhum compartimento corta fogo...devo colocar na mesma a area desse espaço no S??
Quem me pode ajudar??
Obrigado